Sem receio de errar, tínhamos antes da pandemia uma economia que apresentava uma perspectiva de céu limpo, daqueles que todos esperam encontrar em um final de semana. Todavia, com a catástrofe sanitária instalada, a Covid-19 sendo uma realidade cada vez mais presente, o período de quarentena estendendo-se cada vez mais, a economia foi acertada em cheio e, consequentemente, as atividades empresariais sofreram impacto considerável.
O fato é que agora é preciso pensar nas empresas que ficaram tanto tempo com as portas fechadas, buscar soluções para que essas possam se reerguer e superar o período de crise, manter sua função socioeconômica, gerar emprego e cumprir sua função social.
Em países desenvolvidos, o Estado costuma interferir nas situações de crises da empresa privada como forma de evitar danos à sociedade e a própria economia. No Brasil, o que se assemelha um pouco é a recuperação judicial (RJ), regido pela Lei 11.101/2005. Trata-se de um direito de qualquer empresa privada que se apresenta, temporariamente, em dificuldade, contudo, economicamente viável de recuperar-se.
A economia foi acertada em cheio e, consequentemente, as atividades empresariais sofreram impacto considerável
As empresas em crise, com o auxílio de um advogado e um contador, socorrem-se ao Judiciário com o intuito de buscar amparo jurídico e, com isso, obter fôlego financeiro até conseguir sanar seus compromissos já assumidos, trata-se de um mecanismo legal.
A devedora, então, estrutura um plano de recuperação, uma forma de superar o período de crise e apresenta aos seus credores. Em linhas gerais, o principal objetivo é manter a empresa em questão em funcionamento, gerando emprego, mantendo-se como fonte produtiva.
Apesar de toda complexidade que envolve um processo de recuperação judicial, vale a pena analisar esse mecanismo como forma de evitar a quebradeira em função do descompasso do fluxo de caixa causado pela pandemia. Se a empresa operacionalmente é viável, existem várias saídas, uma delas pode ser a RJ.