A quarentena e o divórcio

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 24/07/2020
Horário 06:05

A pandemia aliada às medidas de combate ao coronavírus, como o confinamento social, mudou a vida do mundo inteiro, parece até que somos personagens de um filme de terror e tudo isso não passa de um filme de ficção. Nunca imaginei que iria passar por momentos como esse, afinal a tecnologia e a medicina no alto estágio de desenvolvimento que se encontram nos passavam certa tranquilidade.
E no meio dessa avalanche de novidades que mudou o cotidiano das pessoas ao redor do mundo, alguns casais passam por momentos de dificuldade. O isolamento social adotado pelos países fez com que as pessoas ficassem mais estressadas, e é natural, pois antes era possível se fazer diversas atividades, como sair para jantar, viajar, ir ao teatro, cinema e com isolamento social não é mais possível.
O aumento pelas informações relativas ao divórcio foi tema no sítio eletrônico Terra (www.terra.com.br/noticias), conforme se extrai os dados estatísticos apontados na matéria: “Além da busca por escritórios especializados em separações ter crescido 177% em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com um levantamento do Google, a pesquisa por "divórcio on-line gratuito" cresceu quase 10 mil %”.
Referida situação não é vivida somente no ocidente, mas em todo o mundo, inclusive parte oriental onde se iniciou o coronavírus, conforme explica a escritora Lijia Zhang, em entrevista a BBC News Brasil: "Grandes episódios como este fazem as pessoas pensarem mais nas suas vidas e o que realmente interessa. E assim complementa: “É verdade também que os casamentos que sobreviveram à quarentena devem seguir mais fortes”.
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do casamento civil, e sua realização em Cartório de Notas foi admitida desde 2007 com advento da Lei Federal 11.441. Na função de tabeliã, que tem como pilar a profilaxia/precaução, seja jurídica ou psicológica, cabe ao tabelião incentivar a conciliação, pois nas palavras do constituinte “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, e uma das formas de família é o casamento.
Na hipótese do casal não desejar a reconciliação, é possível a lavratura da escritura de divórcio, procedimento este que leva poucos dias e ameniza o sofrimento em um momento tão difícil, como o término de um relacionamento. Para lavratura da escritura pública de divórcio, é necessário se observar alguns requisitos, como o consenso, não haver filhos menores comuns e assistência por advogado. 
No que tange ao divórcio realizado no cartório, trouxemos a opinião de especialistas jurídicos sobre o tema, como o Dr. Teruo Taguchi Miyashiro, que comenta: “Com o advento da Lei nº 11.441/2007, que autorizou o divórcio consensual através da escritura pública, mas desde que preenchidos os requisitos legais e com a assessoria jurídica de advogado, tornou-se mais célere e menos traumática a separação do casal. Noutras palavras: ganhou-se tempo e rapidez para solucionar as arestas provenientes do divórcio, o que certamente não ocorria no processo judicial pelo excesso de trabalho no Poder Judiciário”. 
E assim completa o Dr. Lucas Maciel, “os benefícios são enormes, especialmente com relação à economia, por ter preços tabelados pelos cartórios, economia de tempo, mais conforto e comodidade, com atendimento personalizado, uma melhoria na consensualidade do casal, celeridade ímpar e uma maior versatilidade com relação à tomada de decisões sobre o divórcio”.
No caso de existirem filhos comuns menores, desde que haja resolução prévia judicial no que tange aos alimentos, guarda e visita dos filhos, é admitido o divórcio e a partilha através de escritura pública. Se o filho possuir mais de 16 anos, também é permitido que se realize a emancipação, viabilizando o divórcio na seara extrajudicial. 
A assinatura da escritura pública, inclusive, pode ser por meio eletrônico, caso as partes não queiram se encontrar e desejam evitar alguma situação desagradável, a depender do caso concreto. Assim como pode a assinatura acontecer nos moldes tradicionais, ou seja, presencialmente, e combinar horários alternados para evitar a situação acima retratada.
A melhor saída neste momento de colapso psicológico e financeiro que vivemos é tentar chegar a uma conciliação, pois em muitos casos o casal está atravessando apenas uma maré ruim, mas se for uma situação irreversível, procure uma tabeliã ou advogado de sua confiança para melhor se assessorar e resolver a situação de forma mais rápida e eficiente.
 

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