A mulher de César e a LGPD

OPINIÃO - Luiz Paulo Jorge Gomes

Data 17/10/2020
Horário 04:50

Conta-nos a história que em 67 a.C., já viúvo de sua primeira esposa, Cornélia, César se casou com Pompeia Sula. Assim, em 62 a.C., Pompeia realizou um festival em homenagem a Bona Dea ("Boa Deusa"), no qual homem nenhum poderia participar em sua casa. 
Entretanto, um jovem chamado Públio Clódio Pulcro conseguiu entrar disfarçado de mulher, aparentemente com o objetivo de seduzir Pompeia. Porém, foi descoberto por Aurélia, mãe de César, sem que tivesse conseguido os seus propósitos.
Nesse mesmo dia, diante do conhecimento de todos os romanos sobre o acontecido, César decretou o divórcio de Pompeia. Chamado então a depor como testemunha no tribunal, disse aos “senadores” que nada tinha, nem nada sabia contra o suposto sacrílego e, diante da situação inusitada, foi indagado pelos mesmos: “Então por que se divorciou da sua mulher?”. 
A resposta é de todos conhecida: "minha esposa não deve estar nem sob suspeita". Esta frase deu origem a um provérbio, cujo texto é o seguinte: "A mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.
Guardada as devidas peculiaridades e específicos propósitos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) vem regulamentar algo bem próximo a esse provérbio, ou seja, não basta apenas sermos honestos ou mesmo possuidores de boa fé, teremos que comprovar objetivamente a referida conduta.
Com isso, o “consentimento”, procedimento absolutamente simples em qualquer relação, toma agora, imprescindível relevância. Cada informação pessoal deverá ser tratada com fins específicos, legítimos, explícitos e formalizados. Com isso, o uso de cada um dos dados pessoais deverá ter, obrigatoriamente, a devida e precedente explicação da sua utilização.
E, a responsabilidade pela utilização de dados, não se refere somente em relação àquilo que é divulgado por determinada empresa, mas também pelos dados ingressos naquela respectiva estrutura, público ou privada.
Por essa razão, embora tão distante a realidade de César daquela que vivenciamos, o passar dos anos só fez aprimorar aquilo que, na verdade, sempre foi princípio, principalmente em Direito, a necessidade de formalização dos atos, demonstrando objetivamente a regularidade dos mesmos e o respeito com as informações e dados que não lhe são próprio.
 

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