A defasagem da tabela do imposto de renda

OPINIÃO - Luiz Paulo Jorge Gomes

Data 03/07/2021
Horário 05:00

Já de início, é importante fixarmos a premissa de que o propósito de se realizar a correção da tabela do imposto de renda é tão-somente recompor o poder de compra do contribuinte, neutralizando, desta forma, os efeitos corrosivos da inflação.
Nesse sentido, importante observar que diante de estudo promovido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a defasagem da tabela do imposto de renda acumulada desde 1996 até janeiro de 2021 é de 113,09%, diante de uma inflação acumulada no mesmo período na ordem de 346,69%.
Referida defasagem se demonstra de forma mais evidente quando fazemos uma comparação entre a tabela do imposto de renda e o salário mínimo.
Em janeiro de 1996, por exemplo, enquanto o salário mínimo se perfazia no valor de R$ 100, a isenção se dava no montante de R$ 900, ou seja, o limite de isenção equivalia a nove salários mínimos. Em outras palavras, era isento do imposto de renda, todos os trabalhadores que ganhassem até nove salários mínimos.
No ano de 2004, o salário mínimo preencheu a quantia de R$ 260, enquanto a isenção se deu no valor de R$ 1.058, ou seja, enquanto no ano de 1996 todos os trabalhadores que ganhassem até nove salários mínimos estavam isentos do imposto de renda, no ano de 2004, só ficou isento do imposto de renda aquele que auferiu rendimentos até aproximadamente quatro salários mínimos.
Hoje, com o salário mínimo na ordem de R$ 1.100 e a faixa de isenção no valor de R$ 1.903,98, o que temos é uma isenção que somente alcança aqueles que auferem rendimentos mensais de 1,73 (um inteiro e setenta e três décimos de por cento) salários mínimos. Com a proposta apresentada pelo governo, a faixa de isenção subiria para R$ 2.384,35 e continuaria longe de neutralizar os efeitos corrosivos da inflação
Com a defasagem, o que se tem é o pagamento de imposto de renda por alguém que não necessariamente auferiu renda ou acresceu o seu patrimônio, o que vai em sentido contrário da essência do próprio imposto.
Assim, por todo o exposto, sem ambages de tudo o que já foi dito e sermos sabedores dos compromissos que o governo detém para exercitar sua administração, se revela sobremaneira importante a correção integral da tabela, não só para anular os efeitos da infração, mas principalmente para evitar o pagamento de renda por aqueles por aqueles que não tenham auferido ganhos reais.
 

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