Presidente Prudente vive um momento histórico na formulação de suas políticas culturais. Em 2016, houve uma tentativa de estruturar o PMC (Plano Municipal de Cultura), o processo foi bem estruturado e alinhado com as necessidades daquela época, mas apesar dos esforços, não avançou para sua implementação definitiva. Agora, o plano está sendo reformulado para atender às diretrizes do governo federal, garantindo que sua construção contemple um planejamento estratégico, estruturado, através do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria de Cultura do município.
O Plano Municipal de Cultura está inserido no contexto do SNC (Sistema Nacional de Cultura), instituído pela Lei nº 14.835/2024, que define a cultura como um direito fundamental e estabelece a necessidade de um planejamento estruturado para a gestão das políticas culturais (Brasil, 2024). Essa legislação reforça a obrigatoriedade dos municípios em aderirem a um modelo de gestão que inclua conselhos culturais, conferências e sistemas de financiamento, garantindo a descentralização e democratização do acesso à cultura.
Segundo o Guia de Elaboração dos Planos Municipais de Cultura, produzido pelo Ministério da Cultura em parceria com a UFBA (Universidade Federal da Bahia), o planejamento deve contemplar cinco etapas principais: análise da situação cultural, definição de diretrizes, formulação de metas e ações, projeção de prazos e sistema de avaliação e monitoramento (Britto; Boullosa, 2017).
A implementação do PMC em Presidente Prudente deve considerar a realidade sociocultural do município. O Conselho Municipal de Política Cultural, regulamentado pelo Decreto nº 31.929/2021, é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável por propor políticas culturais e promover o debate entre o poder público e a sociedade civil (Presidente Prudente, 2021).
Nesse sentido, o PMC deve propor metas concretas e indicadores culturais que permitam avaliar sua eficiência ao longo do tempo. O diagnóstico cultural, por exemplo, é uma ferramenta essencial para compreender as demandas da população e orientar a formulação de políticas coerentes e inclusivas, garantindo que as ações culturais atendam às reais necessidades da comunidade.
O envolvimento ativo no debate sobre as diretrizes e metas do plano fortalece a transparência e a efetividade das políticas culturais. Para isso, é importante que os cidadãos estejam mobilizados, participando das reuniões, audiências públicas, câmaras setoriais contribuindo com sugestões e propostas. Somente por meio dessa construção coletiva será possível garantir que o PMC seja um instrumento democrático e representativo da diversidade cultural do município.
Cabe à sociedade acompanhar e contribuir ativamente nesse processo, assegurando que a cultura seja um direito a todas as pessoas e que o PMC se torne um instrumento eficaz na promoção de uma cidade mais criativa e democrática.
Referências sugeridas
BRASIL. Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024. Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura. Diário Oficial da União, 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/. Acesso em: 10 mar. 2025.
BRITTO, N. H.; BOULLOSA, R. Planos Municipais de Cultura: Guia de Elaboração. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2017.
PRESIDENTE PRUDENTE. Decreto nº 31.929, de 21 de janeiro de 2021. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Presidente Prudente – COMUCPP. Diário Oficial do Município de Presidente Prudente, Presidente Prudente, 2021. Disponível em: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/. Acesso em: 12 mar. 2025.