A ata notarial é uma poderosa ferramenta de combate aos crimes praticados especialmente em ambientes virtuais. Engana-se quem acredita que a internet é terra de ninguém, pois os infratores que praticam os crimes em ambientes eletrônicos podem ser identificados e responsabilizados civilmente como na esfera penal.
Por exemplo, um internauta faz um xingamento à determinada pessoa assim como vincula uma fake news à mesma. É possível sua punição tanto na esfera civil como na criminal. A depender do insulto pode ser configurado crime contra honra de calúnia, injúria ou difamação. E a ata notarial pode instruir tanto o processo cível como o criminal.
O crime de calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. A difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, já a injúria é o xingamento direcionado a uma pessoa.
A lavratura da ata notarial é essencial, pois evita a perda da prova, uma vez que a internet é muito dinâmica e permite facilmente que um conteúdo seja apagado. E com a ata notarial feita, mesmo que venha a ser apagado o conteúdo, a prova de sua postagem e veiculação permanecem possibilitando a responsabilização de seus autores. Assim como pode ajudar na fiscalização e condução de medidas de controle como derrubar perfis, sites e blogs.
Para fazer a ata notarial, o procedimento é simples, basta comparecer ao cartório de notas e o tabelião irá certificar e atestar os fatos, pois conforme preceitua o artigo 384 do Código de Processo Civil: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa, mesmo que não seja a vítima das ofensas, podendo conter fotos e vídeos.
A ata notarial tem sido cada vez mais utilizada, sendo bem difundia nos processos judiciais e administrativos, pois tem a seu favor a fé pública do tabelião e a presunção de verdade dos fatos nela narrados. São alguns exemplos de sua utilização: comprovação de conteúdos digitais, como comentários em redes sociais e mensagens no WhatsApp, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, realização de assembleias de associações, condomínios e sindicatos, comprovação de condição socioeconômica nos processos de família e declarações de pobreza.
O valor da ata notarial em Presidente Prudente é de R$597,91 pelas primeiras duas páginas, e R$ 301,93 por cada página adicional com base nos valores praticados em 2024. Caso seja feita em diligência ou fora do horário de funcionamento do cartório, o valor é cobrado em dobro.