Faltando pouco mais de duas semanas para o prazo do CAR (Cadastro Ambiental Rural), que finda em 5 de maio, pelo menos 40% ou 900 mil hectares (ha), dos 2,3 milhões que compõem a área dos 53 municípios inclusos na regional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, ainda não estão regulares no processo. Aqueles que ainda não efetuaram o cadastro devem acessar gratuitamente a página http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/.
Tendo em vista que a inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do PRA (Programa de Regularização Ambiental), que dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal, conforme o advogado ambiental, Ari Alves Filho, os que não cumprirem esta obrigatoriedade podem ficar com as terras irregulares. Segundo ele, esta é uma norma ambiental que visa à criação de políticas públicas e, com isso, deve ser "respeitada pelos proprietários de terra".
De acordo com o diretor do Núcleo Regional de Programas e Projetos da regional de Prudente, Rodrigo Bernardes Freire, o cadastro no CAR é obrigatório, sendo que o não cadastramento pode ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis. "Primeiramente será dada uma advertência, com período para a realização do cadastro, e, após o prazo, multa", atenta.
Segundo Rodrigo, quanto aos benefícios do cadastramento, o processo é pré-requisito para adesão ao PRA, além da suspensão de multas, possibilidade de redução das faixas de restauração das APPs (áreas de preservação permanente), regras diferenciadas para a aprovação da reserva legal, e maior prazo para promover as ações de restauração, em comparação ao proprietário que não realizar a adesão.
Vale reforçar que o prazo para adesão ao PRA ainda não se iniciou, mas o CAR em situação válida é um requisito para essa adesão.
Em relação ao número de produtores que ainda não regularizaram seu lote, o diretor explica que a quantidade de imóveis rurais na região não está à disposição da pasta, no entanto, afirma que já existem pelo menos 18 mil propriedades inscritas no CAR.
Inscrição
Para pequenos proprietários rurais, definidos como aqueles que detêm até quatro módulos fiscais, é possível realizar o cadastro com apoio de instituições públicas, seja na própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente, mas também e preferencialmente no próprio município.
Conforme Rodrigo, técnicos de prefeituras, e também ligados à Secretaria de Agricultura, especificamente das Casas de Agricultura da Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), receberam treinamento para realizar esse apoio, que é gratuito.
Por sua vez, os demais proprietários podem realizar seu cadastro no endereço http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/, mas, como auxílio, podem consultar o Manual de Cadastro no Sistema, que está disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/files/2016/04/MANUAL-SiCAR-COMPLETO_2016-04-12.pdf
CAR
Como descrito na página institucional do CAR, o registro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais, que têm por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das APPs, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sinima (Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.