60% das obras da delegacia de Anastácio estão pendentes

Devido a supostas irregularidades cometidas por empreiteira contratada, Prefeitura calcula desembolso de R$ 450 mil para continuidade da reforma

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 27/06/2018
Horário 07:58

Em função de supostas irregularidades cometidas pela construtora responsável pela reforma da Delegacia de Polícia Civil de Santo Anastácio, o município calcula que deverá desembolsar cerca de R$ 450 mil, em recursos próprios, para a continuidade da obra, conforme aponta o procurador jurídico da Prefeitura, Marcio Aparecido Fernandes Benedecte. Segundo o representante, com base em um levantamento feito pela Polícia Científica, o valor executado nos trabalhos corresponde a R$ 288,5 mil, enquanto o montante pago foi de R$ 680,1 mil. Isso significa que R$ 391,5 mil teriam sido recebidos de forma irregular pela Construtora Genial Ltda, por serviços não executados. Considerando que o orçamento inicial era de meados de 2013, ele computa uma correção em cima de até R$ 450 mil. Em resumo, atualmente, a obra está com 40% dos trabalhos concluídos, enquanto 60% seguem pendentes.

Marcio esclarece que o município tem o interesse e assumirá o compromisso de resolver o assunto, inclusive por se tratar de um convênio firmado com a SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo). Inicialmente, no entanto, deve aguardar a realização de uma perícia determinada pela Justiça, com o objetivo de investigar supostas irregularidades que ocorreram no pagamento de medições. Uma vez que o convênio estabelecido com o Estado já ultrapassou o prazo de validade, a administração municipal deverá, posteriormente, tentar a prorrogação do acordo para a conclusão da reforma. Somente depois, será feita a abertura de um novo processo licitatório para a contratação de uma empresa. “Contudo, em virtude de todo esse contexto, sentimos que o Estado está receoso em aceitar o convênio”, expõe o procurador jurídico.

Por sua vez, a Polícia Civil informa, por meio de nota da Assessoria de Imprensa da SSP, que “após a constatação de irregularidades no trabalho prestado pela empresa vencedora da licitação”, a Delegacia Seccional de Presidente Venceslau instaurou inquérito, relatado no dia 4 de maio de 2018, com o indiciamento da construtora e da arquiteta responsável por falsidade ideológica e fraude na execução contratual. Acrescenta que, com este impedimento, foi necessário um pedido de prorrogação do convênio firmado coma Prefeitura de Santo Anastácio para a licitação e contratação de nova construtora, que está em fase de análise.

De acordo com a Câmara de Santo Anastácio, o vereador Renato Marques (PSOL) protocolou um ofício, na semana passada, para que a Promotoria de Justiça daquela comarca analise o processo da reforma do prédio da delegacia, já que, por “diversas vezes, por meio de ofícios e requerimentos, parlamentares tentaram obter informações a respeito do inquérito”. A casa de leis explica que o Legislativo “quer compreender melhor o processo e buscar, pelos meios legais, o seu devido cumprimento nesse importante meio investigativo que não pode excluir nenhum fato, tampouco alguma pessoa que tenha agido com dolo, conivência ou omissão”.

Improbidade administrativa

Hoje, segue em trâmite uma ação civil de improbidade administrativa contra a construtora e seus respectivos sócios: o ex-prefeito de Anastácio, Alaor Aparecido Bernal Dias, e a ex-secretária municipal de Obras, Mari Dalva Cristovam Moreira. Em retrospecto, a assinatura do contrato entre a administração municipal e a referida empresa ocorreu no dia 24 de novembro de 2014, com prazo de vigência para 10 meses, que seria também o tempo para a execução das obras. O orçamento inicial era de R$ 725,5 mil.

Nos autos do processo, consta que “houve sucessivas prorrogações do prazo, sempre em razão de pedido da primeira ré [construtora], sendo o último prazo de mais 180 dias, a contar de 29 de dezembro de 2016”. Em janeiro de 2017, com a mudança do governo local, um engenheiro da Prefeitura foi auditar a obra em razão dos atrasos e, após “minuciosa vistoria no local”, constatou descompasso entre a execução então feita com os pagamentos até então realizados, o que ficou registrado em relatório.

Na oportunidade, foi concedida a chance para que a empresa sanasse as irregularidades – sendo notificada que não seria dada nova prorrogação do prazo –, o que não foi cumprido. Os fatos geraram, portanto, inquérito policial, ocasião em que a Fazenda Pública do município concluiu que “o comportamento dos réus provocou prejuízos financeiros ao município, além de dano moral coletivo”. A Prefeitura apontou que a construtora também já contabilizava uma dívida de R$ 14,6 mil com o município referente a um segundo contrato firmado entre ambos.

Citado, Alaor sustentou a inexistência de ilicitude ou lesão aos cofres públicos por ele praticados como agente político e argumentou que, na situação em que estava, não era possível lhe exigir que tivesse consciência de ilicitude. Pediu ainda pela improcedência do pedido de danos morais coletivos e pela condenação da parte autora em litigância de má-fé, “por se tratar da perseguição política”. Já a Construtora Genial Ltda, seus sócios e a ex-secretária de Obras, Mari Dalva Cristovam Moreira, salientaram que a conduta do agente público e dos corréus “não resultou em lesão ao erário público, nem configurou enriquecimento ilícito dos mesmos, motivo pelo qual deve ser o pedido julgado improcedente”.

NÚMEROS

R$ 288,5 mil

foi o valor executado na reforma da delegacia

R$ 680,1 mil

foi o montante pago pelos trabalhos da construtora

R$ 391,5 mil

foram recebidos pela empreiteira supostamente de forma irregular

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