A pesca está liberada desde ontem. A piracema, iniciada em novembro do ano passado, terminou e a Polícia Militar Ambiental fechou os trabalhos com a apreensão de 569,4 kg de peixes pescados irregularmente neste período na região oeste paulista, que compreende o Pontal do Paranapanema. Os números revelam um queda de 23,6% com relação à temporada de 2015/2016, quando, na ocasião, foram aprendidos 745 kg de pescados. Os valores de multas aplicadas também ficaram abaixo. Em 2015/2016 foram aplicados R$ 65.921 em multas, e neste ano, R$ 26.971.
Pescados apreendidos na região prudentina reduziram 23,6% nesta temporada da piracema
Já o número de boletins de ocorrência foi maior, 87 neste ano para 72 registrados na temporada passada. Ocorre que nem todas ocorrências geram autuações, necessariamente. "O número de autos de infrações ambientais caiu em relação ao período anterior, porém, ocorreu maior apreensão de redes de pesca, que não podem ser utilizadas no período de piracema. Percebemos que o pescador amador está respeitando mais este período", comenta Mauri Ricardo Guarizi, capitão comandante da 3ª Companhia de Polícia Ambiental em Presidente Prudente.
Segundo o capitão, as cidades banhadas pelo Rio Paraná que mais tiveram apreensões nesta época foram Panorama e Presidente Epitácio. Alguns pescadores profissionais degradadores ainda insistem em pescar neste período de proibição. "Os pescadores precisam entender que a Polícia Ambiental realiza um trabalho de preservação da fauna para a reposição dos estoques pesqueiros, trazendo benefício para o próprio pescador profissional, que recebe verba federal para não pescar no período", explica.
A pesca está liberada, mas ainda há algumas restrições. Os pescadores devem observar as regras da Instrução Normativa 26/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), respeitar os tamanhos mínimos para captura e, no caso de pescador amador, já pode capturar os peixes oriundos da bacia hidrográfica do Rio Paraná, porém, respeitando o limite dez quilos, mais um exemplar de qualquer peso. "No caso de profissional, pode utilizar seus petrechos de pesca, como redes e malhas, respeitando igual ou superior a 80 mm para os lagos formados pelas hidrelétricas, e, igual ou superior a 140 mm para os rios, respeitando sempre os tamanhos mínimos para captura das espécies constantes na mesma instrução normativa", detalha.