Por meio do programa TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), promovido pela Energisa Sul-Sudeste, 20.222 unidades consumidoras, presentes em 36 municípios, distritos e vilas da região de Presidente Prudente, recebem descontos na tarifa de energia. De acordo com a empresa, com o benefício, os clientes podem pagar de 10% a 65% mais barato na conta de luz, dependendo da faixa de consumo. E se for indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100% do valor cobrado, com a aplicação da tarifa residencial sem o benefício.
A Energisa explana que para a faixa de consumo até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%; já para 101 a 220 kWh/mês, terá o desconto de 10%. A faixa de consumo superior a 220 kWh não incidirá desconto.
O benefício é voltado àqueles que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal, per capita, menor ou igual a meio salário mínimo nacional, indígenas e quilombolas. Da mesma forma, a TSEE é concedida para as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite o uso contínuo de aparelhos que consumam energia elétrica. Também tem direito quem receber o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Com isso, o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei, ressalta que “por meio da Tarifa Social, famílias de baixa renda recebem desconto na tarifa de energia. Quanto menor seu consumo de energia, maior será seu desconto, podendo chegar até 65%. Ou seja, é um programa que contribui com famílias mais carentes, assistidas pelos programas do governo federal”.
SERVIÇO
Quem atender aos critérios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica deve procurar à distribuidora por meio de sua Agência de Atendimento ou Call Center e apresentar: NIS (Número de Identificação Social) ou Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal: RG e CPF.
Unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica:
– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, cujo cadastro tenha sido atualizado dentro dos últimos 24 meses;
– Quem receba algum dos amparos vinculados ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (Espécie 88 ou 89);
– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Clientes cadastrados na TSEE | |
LOCALIDADES | QUANTIDADE |
Adamantina | 522 |
Alfredo Marcondes | 176 |
Álvares Machado | 1.286 |
Ameliópolis | 15 |
Araxans | 16 |
Caiabu | 125 |
Caiuá | 178 |
Campinal | 65 |
Emilianópolis | 182 |
Eneida | 39 |
Esperanca D'Oeste | 15 |
Espigão | 29 |
Floresta do Sul | 44 |
Indiana | 269 |
Inúbia Paulista | 127 |
Iubatinga | 61 |
Lagoa Azul | 3 |
Lucélia | 973 |
Martinópolis | 933 |
Montalvão | 102 |
Osvaldo Cruz | 1.557 |
Parapuã | 772 |
Piquerobi | 192 |
Pracinha | 179 |
Presidente Bernardes | 425 |
Presidente Epitácio | 1.717 |
Presidente Prudente | 6.745 |
Presidente Venceslau | 1.361 |
Regente Feijó | 443 |
Ribeirao dos Índios | 186 |
Sagres | 189 |
Salmourão | 327 |
Santo Anastácio | 786 |
Santo Expedito | 152 |
Teçainda | 25 |
Vila Martins | 6 |
Total | 20.222 |
Fonte: Energisa Sul-Sudeste |