Duas cidades da região – Quatá e João Ramalho - recebem o serviço de regularização da disposição de resíduos domiciliares (aterro sanitário) da Indústria de Tratamento e Valorização de Resíduos (ITVR) da Revita, desde o ano passado. Com unidade em Quatá, a ITVR também recebe materiais de Marília. O espaço, de acordo com a empresa, está capacitado a receber mais de 250 toneladas por dia. Conforme a Revita, a indústria ainda poderá atender outros municípios da região.
Indústria de Tratamento e Valorização de Resíduos (ITVR) atende, atualmente, Quatá e João Ramalho, na região
De acordo com a Revita, o serviço funciona 24 horas por dia e sete dias por semana, com procedimento padrão de recolhimento de resíduos. Posteriormente, os resíduos encaminhados à ITVR são tratados e dispostos adequadamente no aterro sanitário. O tratamento adequado dos resíduos mitiga possíveis riscos ao meio ambiente e possibilita a valorização dos resíduos por meio de geração de energia. O espaço conta com todas as licenças para sua operação concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Conforme a chefe do Executivo de Quatá, Luciana Guimarães Alves Casaca (PSDB), o serviço é uma "necessidade não só municipal, mas nacional, e cabe aos chefes esta responsabilidade de melhorar a cidade em todos os sentidos". Casaca salienta que o serviço da Revita na cidade contribuiu não só para a natureza, mas também para a saúde da população. "Entre o ano passado e este ano, os índices do diagnóstico de verminose foram praticamente zerados na cidade", afirma. "É um investimento que vale a pena", frisa.
A Revita atua no segmento de resíduos para a disposição e tratamento adequados dos resíduos, redução dos impactos ambientais, potencial exploração do biogás e geração de energia elétrica, aliados à Política Nacional de Resíduos Sólidos (
PNRS), que entra em vigor no segundo semestre de 2014, e prevê a extinção dos lixões.
Lei
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (
PNRS), conforme o portal do Ministério do Meio Ambiente, institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, como fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa e embalagens pré-consumo e pós-consumo. Cria ainda metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.