Outro objetivo que o vice-presidente judicial do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), desembargador João Alberto Alves Machado destaca é exatamente pacificar o conflito, porque muitas vezes, quando o Judiciário decide a questão com a autoridade em uma sentença, um acórdão, isto efetivamente põe fim àquele conflito para efeitos formais e então haverá um condenado, um credor e um devedor. Mas do ponto de vista sociológico, o conflito prossegue e, muitas vezes, ambas as partes, empregado e empregador, se sentem insatisfeitos com aquela decisão.
“E a lógica da conciliação é o oposto disso. Como para a conciliação as duas partes precisam concordar com aquele valor, com aqueles termos, com aquelas condições, geralmente elas se sentem muito mais integradas àquela solução e, por conta, disso o contentamento é muito maior”, pontua.
Então, segundo o desembargador, as partes consideram que há muito mais pacificação social nas soluções pela via das conciliações do que pela via da sentença, da decisão judicial e depois da execução forçada com constrição de patrimônio e venda, etc., que é sempre muito traumático, muitas vezes, para ambas as partes. “A conciliação, portanto, abrevia custos financeiros e temporários e, além disso, ela proporciona pacificação social que, muitas vezes, aquela decisão imposta não possibilita”, acentua.
Além dos benefícios para as partes, João Alberto cita que é seguro que as soluções conciliadas sempre contribuam para o desafogamento do Poder Judiciário, porque são processos que já não vão mais a Brasília, no caso desses que estavam conciliando e que vem da vice-presidência judicial. Segundo ele, muitas vezes, quando os acordos são feitos no primeiro grau com os Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) ou nas próprias Varas são processos que já não vão mais a Campinas, ao Tribunal, e assim sucessivamente. “Ou seja, não há dúvidas de que há uma maneira mais célere de resolver esses conflitos desafogando o Poder Judiciário, diminuindo os níveis de demanda no âmbito da Justiça do Trabalho e mais do que isso contribuindo para esta cultura de pacificação social”, frisa.
E também, de modo geral, segundo ele, permitindo que a própria máquina judiciária funcione melhor. “Porque ela paulatinamente vai se tornando mais enxuta e, portanto, dedicando seus esforços maiores para aqueles casos mais complexos que realmente não admitem, por uma série de questões, uma conciliação e precisam ser discutidos mais longamente”.
Conforme o desembargador, quando as partes entram em acordo atende-se mais adequadamente inclusive a duração razoável do processo, ou seja, ele dura menos. E as partes têm uma solução antes do tempo que seria necessário caso este fosse até a última instância possível de recurso. “Nesse sentido obtém-se uma solução mais rápida e consensual com mais contentamento. Porque se ambas as partes consentiram, ambas contribuíram para aquela solução e se sentem parte daquilo, logo se contentam mais e então a pacificação social, todos esses benefícios vêm com o acordo”, destaca.
Agora, quando não há acordo, ele diz que efetivamente esse conflito prossegue e se houver ainda a possibilidade de recurso a questão segue, e eventualmente ficará ali meses, anos, até que se tenha uma solução final. “E depois, ainda que resolvida essa questão, e o litígio já tenha ali o vencido e o vencedor, ainda haverá execução. E no Brasil temos um grande gargalo, porque diferentemente de outras culturas, geralmente há uma resistência imensa ao cumprimento das decisões judiciais”, denota.
Desta forma, o desembargador explica que há a necessidade de executar, identificar patrimônio do devedor, fazer a constrição do mesmo, vendê-lo para daí pagar o credor. Isso leva a um grande desperdício de tempo, de energia da própria instituição e mais do que isso, é sempre constrangedor, traumático para ambas as partes. Dessa forma, a Justiça do Trabalho cumpre seu papel. Se não há conciliação, ela vai até o fim, porque tem a preocupação de ser efetiva, afinal os créditos trabalhistas geralmente são alimentares, servem para colocar comida na mesa do trabalhador, e por conta disso os juízes do Trabalho tendem a buscar efetivamente o pagamento daquilo que é devido. “Mas isso é mais demorado e não raramente uma das partes ou ambas saem satisfeitas, porque não ganharam aquilo que queriam. Esses seriam os aspectos negativos quando não há conciliação”, acentua o desembargador.
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