Mesmo após o rompimento do contrato entre a Company Tur Transporte e Turismo Ltda – a Prudente Urbano – e a Prefeitura de Presidente Prudente, o imbróglio ainda continua, mas, desta vez, junto aos colaboradores que atuavam na empresa. Conforme o Sintrattepp (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região), os profissionais ainda não receberam os valores em atraso, o que inclui para alguns o tempo de contribuição, férias e as duas parcelas do 13º salário. Hoje, serão feitas todas as rescisões contratuais e, caso não haja acordo entre as partes, será necessário recorrer à Justiça, adianta o sindicato.
Ainda de acordo com o Sintrattepp, a empresa, que era responsável pelo transporte coletivo urbano de Presidente Prudente, também ficou oito meses sem fazer os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Contudo, adianta que o valor correspondente ao fundo será liberado.
Após tomar conhecimento da decisão da categoria, a reportagem solicitou um posicionamento à empresa Prudente Urbano, contudo, não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Conforme noticiou este diário, no início deste mês o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou o rompimento do contrato entre a Prudente Urbano e a Prefeitura de Presidente Prudente. Na decisão, o juiz especificou que a empresa ajuizou ação com pedido principal de rescisão contratual, postulando, em sede de tutela provisória de urgência, que fosse determinada à municipalidade a assunção do serviço público de transporte urbano após a intervenção municipal, mantendo a prestação do serviço público com o propósito de evitar o risco da interrupção do serviço essencial, alegando que o contrato de concessão tornou-se inviável.
Apontou que o município, desde 23 de julho de 2021, assumiu a gestão do transporte público, por meio da intervenção municipal na concessionária. “Tomando conhecimento da ação, peticionou o município requerido externando concordância e desejo pela rescisão contratual, deixando-se a discussão da culpa para o curso do processo. Requereu o município que fosse julgado antecipadamente o mérito, de maneira parcial, como previsto no artigo 356 do CPC [Código de Processo Civil]. É caso de julgamento antecipado parcial de mérito”, expõe. “Ambas as partes desejam a rescisão contratual, rescisão esta que se fosse ficar na dependência de atribuição de culpa levaria longo tempo, em detrimento do relevante serviço público do transporte coletivo”, acrescenta o juiz.
Na sequência, Beraldo destacou que o município argumentou que a rescisão contratual, desde já, era pertinente para reassumir os serviços e, se caso, proceder à nova licitação para concessão do serviço de transporte coletivo urbano, inclusive adotando medidas emergenciais para “acudir a população”. A concessionária do serviço externou o intento de entregar o serviço imediatamente.
“Decido, logo, com fulcro no artigo 356 do CPC, como julgamento antecipado parcial do mérito, pela rescisão do contrato objeto desta ação. E, como assumido pelo município em sua petição, a assunção do serviço pelo município de Presidente Prudente”.
No dia 7 deste mês, a Prefeitura de Presidente Prudente assinou o documento que finalizava o processo de contratação emergencial de uma nova empresa de transporte coletivo. Após a análise técnica das propostas apresentadas, sagrou-se vitoriosa a Santa Cecília Turismo (Sancetur), que opera com o nome fantasia Sou (Sistema de Ônibus Urbano). Com sede em Paulínia (SP) e outras oito filiais no interior paulista, a empresa foi escolhida pelo critério de menor valor por quilômetro rodado: R$ 7,10.
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