Mais de 2,1 mil reeducandos do regime semiaberto deixaram as unidades prisionais da região de Presidente Prudente, conforme prevê a Lei de Execuções Penais, que concede a saída temporária. De acordo com determinação da Justiça, os presos saíram na terça-feira e devem retornar na segunda-feira.
Conforme a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), em todo o Estado de São Paulo 32.032 reeducandos do regime semiaberto foram contemplados.
Em Junqueirópolis, foi deferida a saída temporária de 35 presos; Lucélia 84; Marabá Paulista 38; Martinópolis 38; Caiuá 43; Dracena 46; Flórida Paulista 50; Osvaldo Cruz 59; Pacaembu 914; Paraguaçu Paulista 121; Pracinha 47; Presidente Bernardes 279; Presidente Prudente 149; Presidente Venceslau 123; e Tupi Paulista 80.
De acordo com a Lei de Execução Penal (7.210/84), a saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123:
Douglas Rodrigues, advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal, explica que o benefício é concedido no máximo de até 35 dias no ano - em até cinco vezes, sendo que nenhuma delas poderá exceder sete dias.
“Importante destacar que saída temporária não se confunde com permissão de saída, onde neste último caso o benefício é concedido ao reeducando geralmente para consultas ou para sepultamento de familiares, sempre com escolta policial, diversamente da saída temporária, onde o Estado, em regra, não dispõe de escolta ao preso, e nem outra modalidade de monitoramento”, salienta.
Cedida - Douglas Rodrigues, advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal
Anteriormente à saída desta semana, a última ocorreu em dezembro do ano passado, logo depois que as visitas nas penitenciárias foram retomadas após suspensas entre os meses de março e novembro. Já em março deste ano, devido à determinação da Justiça, a SAP suspendeu novamente as visitas devido às questões sanitárias em decorrência da Covid-19.
Segundo o advogado, visto que ainda estamos em período pandêmico, é importante que o Estado se atente a algumas normas, como a testagem nos apenados antes e depois da saída temporária, e o cumprimento dos protocolos sanitários, como isolamentos e uso de máscaras".
"[Ações] a fim de evitar o contágio pela Covid-19 ou variantes, o que certamente seria muito mais prejudicial dentro das unidades carcerárias do Brasil, visto as condições de higiene e ventilação destes locais”, afirma. Conforme anunciado por O Imparcial, a medida já foi adotada pela SAP na última saída, assim como quando há transferência de presos.
“Tendo em vista o último relatório da SAP, há um grande número de apenados que gozarão do benefício da saída temporária, deste modo, é necessária uma mobilização das forças de segurança e saúde pública para evitar um caos maior do que o que já enfrentamos, haja vista que o Brasil segue extremamente atrasado nas vacinações e nos mecanismos de enfrentamento", expõe.
"Agindo assim, o Estado estará observando tanto os princípios fundamentais do apenado, tais como a dignidade humana e ressocialização da pena, como também a segurança pública, evitando-se o contágio e a proliferação do vírus não só para os internos, como para todos aqueles que trabalham nas penitenciárias”.
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