Começa nesta sexta-feira e segue até o dia 28 de fevereiro de 2025, a piracema - período do ano em que peixes de diversas espécies migram para as partes mais altas dos rios para realizar sua reprodução.
A Polícia Militar Ambiental informa que as restrições à pesca seguem as normas estabelecidas em anos anteriores, com base na Instrução Normativa nº 25/09. As medidas, segundo a polícia, visam proteger a reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
De acordo com a normativa, a pesca está proibida para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:
• Lagoas marginais;
• Áreas a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
• Áreas até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de usinas hidrelétricas e mecanismos de transposição de peixes;
• Áreas até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
• No Rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama (SP);
• No Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
• Nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
• nos entornos de Parques Estaduais do Morro do Diabo, do Rio do Peixe e do Rio Aguapeí, além da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Além da restrição em áreas geográficas, estão proibidos:
• Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, incluindo aquelas utilizadas para ornamentação e aquariofilia;
• Uso de materiais perfurantes como arpão e fisga;
• Utilização de animais aquáticos vivos ou mortos, exceto peixes da bacia criados em cativeiro com nota fiscal.
É permitida a pesca desembarcada em rios com linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais nos locais não mencionados na normativa. Nos lagos de usinas hidrelétricas, a pesca embarcada é permitida para espécies não nativas como tilápia e tucunaré, apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, zoiudo e híbridos, sem limite de cota para pescadores profissionais e com limite de 10 kg mais um exemplar para pescadores amadores.
A instrução normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) devendo estar acompanhado de nota fiscal.
A Polícia Ambiental realizará a fiscalização de estoques de peixes in natura em colônias, frigoríficos, peixarias, e demais estabelecimentos, com declaração de estoque exigida até o segundo dia útil após o início do período de restrição. A multa mínima para descumprimento da Instrução Normativa é de R$ 1 mil, e podem ocorrer apreensões de materiais e instrumentos de pesca, além de sanções previstas na Lei nº 9.605/1998.
SERVIÇO
A população pode denunciar crimes ambientais pelos telefones 181 e 190, ou pelo link de denúncias: bit.ly/DenuncieAmbiental.