Os cartórios de notas de todo Brasil formalizam de maneira digital e gratuita a intenção das pessoas serem doadoras de órgãos, através da Aedo (Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos). A possibilidade veio com o lançamento oficial da campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”, através do Provimento 164 do Conselho Nacional de Justiça de 2024.
Conforme palavras do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça: “Essa ação pretende fomentar ainda mais as doações. Em 2023, a cada mil pessoas que faleceram no país, das quais 14,5% poderiam ser potenciais doadores, apenas 2,6% efetivaram a doação”. Segundo o ministro, a campanha visa estimular e contribuir para “transformar o luto dos que morreram, na alegria dos que podem se beneficiar desses órgãos”.
"A Aedo resolve uma importante questão social relacionada à formalização da vontade de uma pessoa em se tornar doadora. Por meio de um documento oficial, com plena validade jurídica, elaborado por um tabelião de notas, a pessoa poderá comprovar seu desejo, expressado em vida, de salvar a vida de outra", destacou Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, em nota.
Como formalizar o desejo de doação dos órgãos?
Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado.
Em seguida, o tabelião agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o tabelião assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. Para assinatura digital do documento, é necessário a parte possuir certificado digital nos padrões ICP-Brasil ou certificado e-notariado (emitido gratuitamente pelos cartórios).
Por meio desse sistema (Aedo) que integra o e-Notariado, é possível escolher qual órgão deseja doar (medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos). É possível alterar ou revogar a autorização para doação de órgãos? Sim, e de maneira gratuita conforme artigo 444-A do Código de Normas Nacional do CNJ.
“A doação significa olhar e ir além de si mesmo, além das necessidades individuais e abrir-se com generosidade a um bem mais amplo. Nesta perspectiva, a doação de órgãos não é apenas um ato de responsabilidade social, mas uma expressão de fraternidade universal que une todos os homens e mulheres”. (Papa Francisco)