“Quebra-crânio”: ato infracional e crime

Desafio que viralizou nas redes sociais e foi, da mesma forma, rapidamente repreendido pode ser enquadrado como crime de lesão corporal no código penal brasileiro

VARIEDADES - MARCO VINICIUS ROPELLI

Data 01/03/2020
Horário 07:45
Isadora Crivelli: Alunos da EM João Sebastião Lisboa dão exemplo de bom senso
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Há alguns dias, se popularizou nas redes sociais a “brincadeira” quebra-crânio, cujo nome já supõe o nível de periculosidade que representa. Não demorou para que colégios, famílias e sociedade, em geral, tomassem a frente de campanhas que rapidamente ganharam as redes sociais, de forma a alertar dos perigos do ato. A maldade transvestida de brincadeira baseia-se em passar uma rasteira quando o colega da um pulo combinado anteriormente. Esses atos possuem implicações legais e podem ser enquadrados como crimes.

Os perigos para as vítimas já são de conhecimento público, mas o agente causador também está passível de punições, explica o advogado criminalista e professor de processo penal, Matheus da Silva Sanches, 25 anos. As punições, segundo ele, transitam em duas direções, a depender da idade do infrator. Se menor de idade, o ato infracional é julgado com base no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), e é um juiz quem faz a análise das circunstâncias do fato, as implicações e as particularidades do agente causador. As medidas aplicadas variam conforme análise do juizado da Vara da Infância e Juventude, mas transitam naquilo que o ECA prescreve, como internação do menor, medidas de serviços voluntários, entre outros.

Por outro lado, se o autor da suposta brincadeira for maior de idade, seu ato será classificado como um crime de lesão corporal, que por sua vez, está previsto no artigo 129 do código penal. As penas são correspondentes à gravidade do resultado da ação. Entre as menos graves e as mais graves, no caso, a morte da vítima, a reclusão varia de três meses a 12 anos, explica o advogado.

AÇÃO BUSCA ALERTAR ALUNOS

Em Prudente, informa a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), a Escola Municipal João Sebastião Lisboa divulgou em suas redes sociais, na última semana, um vídeo em que os alunos alertam sobre os perigos da brincadeira “desafio da rasteira”.

A mensagem mostra três crianças que, ao invés de dar a rasteira, dão um abraço uma na outra: "Verdadeiros amigos nunca dão rasteiras, mas te ajudam a se levantar". Ilustram o vídeo as alunas do 5ºano, Dayara Santos Moraes, Maria Luiza Marques Marchioli e Maria Fernanda Pereira, sob orientação da professora Beatrice de Freitas Lima Tardin. A escola tem à frente a diretora Marisa Sogame e “tem o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) mais elevado entre as escolas municipais, de 7,5”, afirma a Secom.

SBN ALERTA SOBRE RISCOS DO DESAFIO

“A SBN (Sociedade Brasileira de Neurocirurgia) alerta que esta queda pode provocar Lesões Irreversíveis ao crânio e ao encéfalo (TCE [Traumatismo Cranioencefálico]), além de danos à coluna vertebral. Como resultado, a vítima pode ter seu desempenho cognitivo afetado, fraturar vértebras, ter prejuízo aos movimentos do corpo e, em casos mais graves, ir a óbito”, divulgou a SBN.

Código penal

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

 

        Lesão corporal de natureza grave

        § 1º Se resulta:

        I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

        II - perigo de vida;

        III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

        IV - aceleração de parto:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos.

 

        § 2° Se resulta:

        I - Incapacidade permanente para o trabalho;

        II - enfermidade incuravel;

        III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

        IV - deformidade permanente;

        V - aborto:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

 

        Lesão corporal seguida de morte

        § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.


 

 

 

 

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