Visão monocular é a cegueira de um dos olhos. E esta restrição visual é considerada como deficiência em praticamente todos os Estados brasileiros e em mais da metade dos municípios.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular no processo de formação da visão. Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais, além disso, são alvos de discriminação.
As causas mais comuns para a visão monocular são doenças como o glaucoma, distúrbios infecciosos intraoculares (toxoplasmose), disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares, ambliopia (visão preguiçosa) e traumas oculares como acidentes, por exemplo.
A visão monocular limita muito a sensação tridimensional. Outros fatores também são importantes: paralaxe, noção de tamanho relativo e tons de sombreamento da imagem vista. A ausência de estereopsia (visão binocular) limita o ser humano em várias atividades consideradas normais, tais como: práticas esportivas, profissionais e de lazer, inclusive impede de assistir a imagens que utilizam a tecnologia 3D (3ª dimensão).
A visão monocular é classificada como deficiência sensorial visual e no CID-10 sob nº 54.4. Como pessoa com visão monocular, posso testemunhar como sofrem as pessoas que não têm um olho: sofrem especialmente na sua mobilidade, porque caem nas ruas por não enxergarem a altura do meio fio, a profundidade dos buracos e calçadas irregulares (que não são poucas); trombam nas paredes e portas; esbarram em objetos derrubando copos, panelas e taças, possuem muita dificuldade para estacionar veículo em razão da falta de noção espacial lateral e outras tantas situações constrangedoras.
Além dos Estados, como é o caso de São Paulo, a maioria dos municípios brasileiros já reconhece o monocular como deficiente visual assim como em Presidente Prudente, através da Lei 10.275/2020, de 16/10/2020, de autoria do prefeito Nelson Bugalho, ao monocular está assegurado os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência previstas na legislação municipal.
A partir desta lei em Presidente Prudente, a pessoa portadora de visão ou cegueira monocular pode usufruir dos mesmos direitos e garantias asseguradas aos deficientes, inclusive podendo ser contratado na condição de PCD como deficiente visual.