Natural de Mirante do Paranapanema, e com uma história que, em sua base, foi construída em Presidente Prudente, Edimar Fernandes de Oliveira foi recentemente nomeado como novo corregedor-geral da AGU (Advocacia-Geral da União), em decreto assinado pelo ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto. Em entrevista exclusiva para O Imparcial, ele comentou sobre a relação que tem com o oeste paulista, as experiências vividas na região depois da formação em Direito, pela Toledo Prudente Centro Universitário, os desafios da atual nomeação e também explicou sobre como é o trabalho atualmente desenvolvido. Confira abaixo o bate-papo com a reportagem:
O Imparcial: Sobre sua relação com o oeste paulista, soube que nasceu em Mirante do Paranapanema, esta é uma região importante para o senhor? Costuma visitar a região?
Edimar: Mirante do Paranapanema é a cidade do meu coração, onde nasci e morei até os 22 anos. Cidade de muitas e excelentes amizades, as quais conservo com carinho até hoje. De meus queridos professores de ensino médio e fundamental da escola pública, exemplos de sabedoria e humildade. Presidente Prudente, por sua vez, é a cidade onde escrevi acontecimentos decisivos da minha humilde história de vida, porque foi a cidade que me deu a oportunidade de prosseguir meus estudos; onde fiz cursos preparatórios para concursos públicos; onde recebi a alegria, o entusiasmo e a vontade de conquistar dos amigos de faculdade; o incentivo de bons professores; foi nela que tomei posse no meu primeiro cargo público (servidor da Justiça do Trabalho); onde fiz Faculdade de Direito e uma pós-graduação (Toledo Prudente Centro Universitário); onde trabalhei quase 10 anos como advogado público; onde me casei e tive meu primeiro filho; onde também tenho muitos e muitos amigos. Visito a região de vez em quando, em período de férias, pois meus pais, familiares da minha esposa e muitos amigos moram na região.
Quando foi e como foi que deixou a região para alcançar novos desafios na carreira profissional?
Eu nasci e morei em Mirante até os 22 anos (1990). Mas aos 17 anos (1986) comecei a estudar em Presidente Prudente, na Toledo Prudente, no curso de Ciências Contábeis. Em 1988, mudei para o curso de Direito, concluído em 1991, na mesma instituição. Em 1990, eu me mudei para Presidente Prudente, onde fui servidor da Justiça do Trabalho, até concluir a faculdade. Em 1993, tomei posse no cargo de procurador da Fazenda Nacional, da Advocacia-Geral da União, cargo este que ocupo até a presente data. Entre 1994 e 2002, exerci o cargo de procurador-seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente, momento em que me mudei para Brasília. Entre 1996 e 2002, participei em Brasília de projetos de aperfeiçoamento da cobrança do crédito tributário, envolvendo especialmente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal.
Entre 2003 e 2018, exerci o cargo de corregedor-auxiliar da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. E desde 2019 vinha exercendo a função de consultor da União, cargo responsável por auxiliar o consultor-geral da União nas informações a serem prestadas pelo presidente da República ao Supremo Tribunal Federal, em ações de controle concentrado, e por elaborar pareceres – incluindo os submetidos à aprovação do presidente da República – e outros trabalhos jurídicos que lhe sejam demandados.
Como se sentiu ao saber da atual nomeação e o que isso representa ao senhor?
Senti-me grato e honrado com a confiança que me foi depositada pela Advocacia-Geral da União, na minha indicação. Para mim, isso representa mais uma missão, como servidor público, dentre tantas outras que já aceitei.
Quais serão os desafios desse novo cargo?
Como se sabe, a Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, e também é responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo federal. No momento, vivemos um período de muitas transformações, especialmente com o processo de virtualização dos processos nos tribunais. A tecnologia da informação e a gestão do conhecimento obrigam as instituições a pensarem novas formas de cumprir a sua missão.
A Advocacia-Geral da União, particularmente, vem passando por esse processo de transformação nos últimos anos. Seus processos de trabalho estão sendo repensados e aperfeiçoados, com vistas à maior eficiência. E esse cenário repercute diretamente nas atribuições da Corregedoria-Geral da AGU, a quem compete exercer o controle da atuação das Procuradorias da União. Com a tecnologia da informação, as distâncias passam a adquirir um sentido relativo. Os órgãos jurídicos, hoje, atuam predominantemente por meio de processos judiciais eletrônicos e, com isso, vêm experimentando uma verdadeira desterritorialização. E isso evidentemente traz reflexos na forma de realizar as atividades correicionais. Este cenário de mudança abrangente no formato dessas organizações públicas, a gestão da ética e da integridade, a par das mudanças também provocadas pela tecnologia da informação e pela necessidade de gestão do conhecimento, constituem os maiores desafios.
Para os nossos leitores, como explicaria sobre qual será seu novo trabalho/papel junto à AGU? Como um corregedor-geral atua?
A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) é o órgão responsável pela realização de correições nos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União e pela fiscalização das atividades funcionais dos membros da instituição. Esses órgãos são os responsáveis pela advocacia pública no âmbito federal, porque se encarregam da representação judicial da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nas ações de interesse federal em trâmite na Justiça, bem como das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos federais. São exemplos de órgãos correicionáveis as várias procuradorias que integram a Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral do Banco Central e Consultoria-Geral da União da União, incluindo as Consultorias Jurídicas dos Ministérios.
A correição é uma verificação da regularidade e eficácia dos serviços jurídicos, atividade esta realizada por corregedores-auxiliares. Além das atividades de correição, a Corregedoria-Geral constitui o órgão disciplinar da instituição. Com isso, o papel do corregedor-geral da Advocacia da União é coordenar e promover as ações de correição nos órgãos jurídicos pertencentes à advocacia pública no âmbito federal e as ações de fiscalização da atuação funcional e de eventual apuração de responsabilidade de advogados públicos federais (procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União). Cabe-lhe também expedir recomendações de providências necessárias ao aprimoramento dos serviços jurídicos desses órgãos, assim como expedir instruções e orientações relacionadas à melhoria e à observância dos padrões de conduta dos membros da Advocacia-Geral da União.