O registro de ponto para o empregado doméstico. Obrigatório ou não?

OPINIÃO - Rosana Borges Gonçalves

Data 04/01/2025
Horário 04:30

Nas empresas com mais de 20 empregados, o controle de jornada, conforme o art. 74, § 2º da CLT, é uma exigência já pacificada. Esta medida, que visa assegurar transparência e justiça nas relações trabalhistas, exige que os empregadores mantenham um registro preciso das horas trabalhadas pelos seus colaboradores. O objetivo é garantir que os trabalhadores recebam uma remuneração justa pelo tempo efetivamente trabalhado, incluindo o pagamento de horas extras, repousos semanais remunerados e outros direitos previstos em lei.
Seguindo essa lógica, a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como "Lei das Domésticas," estendeu esses mesmos direitos aos trabalhadores domésticos. Destaca-se a obrigatoriedade do controle de jornada, conforme o art. 12 desta lei complementar, podendo ser feito por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Antes da implementação desta medida, muitos empregados domésticos enfrentavam jornadas excessivas sem a devida compensação, uma realidade que a nova legislação busca corrigir. Tal como nas empresas, o controle de ponto para os empregados domésticos oferece uma camada adicional de segurança tanto para empregadores quanto para empregados.
Já em vigor desde 2015, a obrigatoriedade do controle de jornada desta categoria ainda gerava dúvidas. Porém, em agosto de 2024, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) pacificou o entendimento sobre a obrigatoriedade de o empregador doméstico juntar os controles de ponto nos processos trabalhistas, estabelecendo que, caso o empregador doméstico não apresente os controles de ponto, ele assumirá o encargo de comprovar a jornada de trabalho em sua defesa.
Muitos responsáveis por trabalhadores domésticos ainda não aderiram à adoção do controle de ponto. Alguns alegam dificuldades práticas e burocráticas. No contexto empresarial, embora a obrigatoriedade do controle de ponto já esteja consolidada, desafios semelhantes foram enfrentados inicialmente.
Do ponto de vista dos trabalhadores domésticos, a lei trouxe um senso renovado de dignidade e reconhecimento profissional. A possibilidade de registrar suas horas de trabalho e garantir que sejam devidamente remuneradas representa um avanço significativo na valorização desses profissionais.
Embora a adaptação inicial possa ser desafiadora, os benefícios a longo prazo, em termos de justiça e equidade, são inegáveis. Assim, acredita-se que, com o tempo e a conscientização, a sociedade brasileira compreenderá a importância desta medida e abraçará plenamente as mudanças propostas pela legislação.
 

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