O promotor de Justiça aposentado, Luiz Antônio Miguel Ferreira, que por 34 anos esteve à frente da promotoria da Infância e Juventude de Presidente Prudente, hoje voltou a advogar e é consultor nas áreas da infância, deficiência e educação. Luiz Antônio vem realizando um trabalho de orientação aos municípios da região, a se adequarem à Lei 13.257 – Marco Legal da Primeira Infância, que é um conjunto de mudanças e ações voltadas ao plano de desenvolvimento infantil.
A lei estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de zero a seis anos de idade. Luiz Antônio explica a importância desse período na formação de habilidades e capacidades determinantes para o resto do ciclo de desenvolvimento humano. “É preciso voltar o olhar para a criança. Dar uma atenção específica para ela. Porque, muitas vezes, quando nos deparamos com um menor infrator, não temos consciência de que o futuro dele poderia ser diferente. Precisamos refletir se, lá atrás – quando criança –, esse adolescente deixou de ser assistido em todos os seus direitos e necessidades. Presenciei muito isso quando trabalhava na Vara da Infância e Juventude”.
Luiz Antônio explica ainda que a Lei do Marco Legal da Primeira Infância oferece direitos e assistência desde o pré-natal, nascimento, saúde, assistência social e educação.
De acordo com Luiz Antônio, a lei que regulamenta a Primeira Infância proporcionou alteração de vários dispositivos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo ele, as áreas de atuação das políticas da Primeira Infância estão especificadas no artigo 5º:
“Constituem áreas prioritárias para as políticas púbicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica”.
“O Marco Legal da Primeira Infância estabelece as diretrizes e diz que os municípios podem elaborar planos para trabalhar o tema, que contemplem as áreas prioritárias estabelecidas no artigo 5º. Também prevê a possibilidade de se constituir comitês de políticas púbicas para o setor”, explica Luiz Antônio.
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