A comissão representativa dos grandes geradores de lixo de Presidente Prudente convoca empresas que se enquadram nessa classificação para que compareçam à sua última reunião de trabalho, nesta segunda-feira, às 15h, na sede da Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente), com a presença do secretário municipal de Meio Ambiente, Bill Paschoalotto.
São considerados grandes geradores aqueles empreendimentos que produzem a partir de 200 litros de lixo por dia, como shoppings, hotéis, restaurantes e mercados.
De acordo com o presidente da entidade, Raul Audi Junior, será mais uma oportunidade para os representantes dessas empresas esclarecerem eventuais dúvidas referentes ao cumprimento do decreto municipal 35.070/2024, que os responsabiliza pela gestão do próprio lixo.
“Convidamos o secretário Bill com o objetivo de que a Prefeitura nos apoie nesse processo, divulgando, de forma pública, tanto a lista de todos os empreendimentos identificados pelo Executivo como grandes geradores de lixo quanto a relação de empresas aptas à prestação do serviço de gestão do lixo, isto é, fornecedores que cumpram todos requisitos legais para eventuais contratações”, pontua Audi.
Esta será a sexta e última reunião do grupo formado por iniciativa da Acipp e do Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente), “para que cada empresário possa tomar a melhor decisão para se adequar ao decreto, com base no debate instaurado e nas informações apuradas”, ressalta Audi.
O presidente do Sinhores, Rubens Afonso, reforça que as entidades agiram como mediadoras e avalia o trabalho da comissão como positivo. “Em resumo, os afetados pelo decreto têm que contratar fornecedores para prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final do seu lixo, e a comissão trabalhou para facilitar essa decisão. Foi um trabalho muito transparente. Por meio da imprensa e de outros canais, houve constantes chamados para que o público interessado se engajasse e também para compartilharmos informações com a sociedade”, pondera.
As datas-limite para a adequação ao decreto são: 30 de junho, para hotéis, mercados, supermercados, hipermercados, shoppings e galerias; e 31 de julho, para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos.