"Festa Baile"

DignaIdade

COLUNA - DignaIdade

Data 18/03/2025
Horário 07:09

Em 1981, a TV Cultura de São Paulo proporcionou uma atração inédita que muitos apostaram que não daria certo, promover os então decadentes bailes de salão, que acabou se tornando um sucesso popular de audiência. O programa “Festa Baile” ia ao ar todos os sábados às 21h, onde a Cultura resolveu trazer o baile até o telespectador, onde a partir de 7 de março daquele ano, o programa primava por dar espaço a cantores, cantoras e grupos musicais mais antigos, artistas que não estavam expostos nas mídias, mas de grande talento, e muito sucesso no passado. A princípio, o casal apresentador foi Francisco Petrônioe Branca Ribeiro e o programa era gravado no clube Piratininga de São Paulo, com artistas e convidados chegando com seus melhores trajes para o baile. A orquesta era do maestro Sílvio Mazzuca que dava a qualidade para os números musicais, e para os momentos em que os participantes bailavam ao som da música. Posteriormente Petrônio foi substituído por Agnaldo Rayol e Branca Ribeiro por outras apresentadoras: Cláudia Matarazzo, Aízita Nascimento e Márcia Maria, e o baile passou para o Clube de Regatas Tietê. Sábados noturnos musicais nos lares dos brasileiros dos anos 1980. 

“Fundo Nacional do Idoso”

O Fundo Nacional do Idoso foi criado com o objetivo de financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e na cidadania. Foi estabelecido no artigo 71 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada à adoção de normas peculiares de aplicação. Os recursos do Fundo Nacional do Idoso se transformam em recursos públicos, devendo ser geridos e administrados conformes os princípios constitucionais que regem os orçamentos públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quais as fontes dos recursos do Fundo? 1)Recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal; 2) Contribuições de governos e organismos internacionais; 3) Doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos do artigo 260 da Lei 8.609 de 13 de Julho de 1990, depois alterada para a Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991 e da Instrução Normativa RFB 1.131 de 21 de fevereiro de 2011. Cabe aos Conselhos dos Direitos do Idoso a definição quanto à utilização dos recursos do Fundo dos Direitos do Idoso com base no plano de ação anual que deverá conter programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos do idoso. O doador ou destinador de recursos tem facultado o direito de indicar a qual programa deseja destinar a aplicação dos recursos doados. O limite de dedutibilidade no imposto de Renda é de 1% para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas. Podem participar tanto contribuintes que tenham imposto a pagar ou aqueles com direito à restituição. As doações podem ser feitas através do cadastro eletrônico no seguinte endereço: www.docao.gepaiprudente.com.br, com os passos necessários para o procedimento. 

Dica da Semana

Filmes /Cinema 

“Vitória”: 
Está sendo exibido nas salas de cinema de Presidente Prudente (Circuito Cinemas e Moviecom dos shoppings locais) o filme nacional “Vitória”, dirigido por Breno Silveira e Andrucha Waddington e estrelado pela grande Fernanda Montenegro. No filme baseado em fatos reais, ela faz uma idosa moradora de um prédio que dá acesso a uma favela, onde por sua janela ela enxerga o tráfico de drogas agindo livremente com a conivência da polícia. Com a ajuda de um jornalista, ela passa a integrar o sistema de proteção de testemunhas e a desbaratar um esquema poderoso de ameaça a população do local. Fernanda soberba. Não percam. 

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