Quem não compareceu para votar durante as eleições gerais tem sempre até 60 dias depois de cada turno para justificar a sua ausência. Logo, quem faltou no primeiro turno de 2022 tem até 1º de dezembro e quem deixou de ir ao segundo turno, até 30 de dezembro deste ano para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
“Só que tem que lembrar que essa justificativa precisa ser acompanhada de documento que comprove o porquê a pessoa não votou, o que a impediu e não justificou no dia. Por exemplo, se ela diz que estava viajando. Isso não basta. Porque tanto a justificativa quanto o voto, em regra, têm que ser no dia, então, se a pessoa não o fez ela precisa provar o motivo”, explica a chefe de cartório da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Letícia Macoratti de Castilho.
Para a realização do procedimento, a chefe de cartório indica que o mesmo seja feito preferencialmente pela internet, que é bem mais rápido, no Sistema Justifica, no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
“Caso o eleitor não justifique no prazo ou a justificativa não seja aceita, ele deverá pagar multa, no valor de R$ 3,51. E se ela tiver três ausências injustificáveis, ela tem o título cancelado”, expõe Leticia.
*Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral);
*Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
*Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
*Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos;
*Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
* Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
*Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.
Foto: Cedida
Letícia lembra que três ausências injustificáveis culminam no cancelamento do título eleitoral