“Decisão ameaça direitos constitucionais de famílias”, afirma incorporadora

Empresa responsável alega que Prefeitura optou pelo desfazimento da área, “o que afeta profundamente os terceiros adquirentes de boa-fé”

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 11/01/2025
Horário 06:06
Foto: Prefeitura de Álvares Machado
Placa instalada no local indicava que o espaço se tratava de um loteamento “clandestino”
Placa instalada no local indicava que o espaço se tratava de um loteamento “clandestino”

A área destinada ao empreendimento Condomínio Vista Prudentina, em Álvares Machado, pertence a um cliente da C&E Incorporadora, a qual foi contratada para a execução das obras de infraestrutura do loteamento. Tal informação é da própria empresa e foi repassada em nota à reportagem deste diário. “É importante ressaltar que a Prefeitura, especialmente sob a administração anterior, tinha plena ciência da consolidação do empreendimento. Porém, ao invés de adotar uma política pública que possibilitasse a sua Reurb [Regularização Fundiária Urbana], uma medida juridicamente viável e socialmente exigível, optou pelo desfazimento da área. Tal postura resulta em um ato irreversível, desproporcional e que afeta profundamente os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé”, declara a C&E.

“Essa decisão ameaça gravemente os direitos constitucionais de moradia e propriedade de inúmeras famílias machadenses que adquiriram os lotes de boa-fé e edificaram neles seus imóveis”, complementa a incorporadora, sobre o caso envolvendo o loteamento localizado na Estrada Municipal AVM-385, no distrito de Coronel Goulart, a 15 quilômetros do Paço Municipal, próximo da Lagoa da Cica.

De acordo com a empresa, a ação civil pública proposta pelo Executivo, que teve resultado favorável na Justiça, “teve como único e exclusivo objetivo o desfazimento do empreendimento”. “A gestão anterior ignorou todas as tentativas de composição propostas pela proprietária da área, que nunca se eximiu de sua responsabilidade em promover a regularização do empreendimento, respeitando as diretrizes municipais aplicáveis à modalidade do empreendimento, bem como toda a legislação vigente aplicável ao caso”, comenta a C&E.

Cita a empresa que, para salvaguardar esses direitos, a proprietária da área tem recorrido a todas as ferramentas administrativas e jurídicas disponíveis, “buscando proteger os interesses das famílias envolvidas”. “Afinal, o desfazimento do empreendimento não apenas contraria os princípios de justiça social, mas também ignora o impacto devastador que uma medida como essa teria sobre a vida das pessoas que acreditaram no sonho de uma moradia digna”, afirma. 

“A C&E Incorporadora e a sociedade civil esperam que as autoridades recém-empossadas adotem uma postura mais sensata e compromissada, priorizando soluções que resguardem os interesses coletivos. A Reurb do empreendimento surge como a única medida capaz de assegurar a justiça social e o respeito às famílias de Álvares Machado que adquiriram e edificaram suas moradias no Condomínio Vista Prudentina”, encerra a empresa, em nota. 

Cumprimento da sentença

Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a decisão favorável à Prefeitura de Álvares Machado foi confirmada em grau de recurso, tanto no próprio órgão quanto em tribunais superiores. “Agora, o processo está em fase de cumprimento da sentença”, indica. A ação civil pública, segundo o processo, foi proposta pela administração municipal depois que esta teve conhecimento da existência do empreendimento, bem como da comercialização de lotes, através de publicações vistas em redes sociais. 

Para o Executivo, além da falta de regularidade do loteamento, o empreendimento provocava danos ambientais no espaço onde está situado, local onde proprietária da área chegou a executar serviço de terraplanagem, abertura de via central de acesso aos lotes, reestruturação e reforma de curvas de nível e bacias secas, instalação de poço artesiano e caixa d'água com capacidade para 27 mil litros, acompanhada de respectiva rede de distribuição de água aos lotes (encanamento), além de portaria e cercamento da área por meio de alambrado.

Notificações efetuadas

Segundo a administração municipal, o empreendimento “clandestino” foi detectado logo no início, em 10 de setembro de 2020, quando técnicos da Prefeitura, no ato da constatação, fizeram a autuação do mesmo. “Foi instalada uma placa no local indicando que o espaço se tratava de um loteamento clandestino. Na época da primeira notificação, não havia nenhuma construção, apenas a abertura da avenida”, lembra o Executivo.

“Contudo, mesmo diante de todas as notificações efetuadas, o interessado continuou a execução do empreendimento, descumprindo todas as notificações elaboradas. Importante frisar que os responsáveis pelo loteamento não cessaram as atividades mesmo com a liminar judicial, que ordenava a paralisação total das atividades”, complementa a Prefeitura.

O município ainda aponta que, na ação civil ajuizada constam todas as notificações efetuadas aos interessados. “Todos os adquirentes de lotes receberam cópias das liminares emitidas pelo juízo competente.

“O empreendimento está situado fora do perímetro urbano, bem como fora da área de expansão urbana, não sendo possível a sua aprovação. Além do mais, é posterior à Lei 13.465/2017, que atribui o marco temporal para os processos de regularização fundiária, em que pesa que, para ser enquadrado nesta modalidade de regularização fundiária o empreendimento deverá ser anterior a 22 de dezembro de 2016 e estar consolidado de maneira irreversível”, finaliza o Executivo.

Cedida

Proprietária da área executou serviço de terraplanagem, com abertura de via central de acesso aos lotes

Prefeitura de Álvares Machado

Empreendimento está situado a 15 km do Paço Municipal, próximo da Lagoa da Cica

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