A reforma tributária e a corrida aos cartórios para realizar doações

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 14/01/2024
Horário 06:40

Com a aprovação da reforma tributária houve um movimento de “corrida aos cartórios” para realização de doações. Conforme dados do Colégio Notarial do Brasil, desde a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, houve um aumento de 22% no número de doações em vida em comparação com o mesmo período do ano anterior. E por que esse movimento? Haverá aumento do imposto sobre a doação.
A título de exemplo, no Estado de São Paulo o imposto pode dobrar de 4% para 8% a depender do valor dos bens. O imposto de transmissão gratuita sobre doações e heranças é de competência estadual, no Estado de São Paulo atualmente a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, desta forma com a obrigatoriedade de progressividade instituída pela reforma tributária, a alíquota deverá chegar a 8%.
O que é necessário para fazer uma doação no cartório?  Em relação aos documentos pessoais das partes são os seguintes: 1- Documento de identificação com foto contendo RG e CPF; 2- Certidão de nascimento ou casamento, caso houver o pacto antenupcial e seu respectivo registro.
Os documentos relativos ao imóvel dependem de sua natureza, se é urbano ou rural. No caso de imóvel urbano é necessário a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- Certidão do valor venal. Quando tratar-se de imóvel rural é necessária a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural); 3- DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural); 4- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural).
No Brasil é possível a doação de 50% (parte disponível) do patrimônio para qualquer pessoa, caso possua herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendente que têm direito a 50% do patrimônio), não havendo herdeiros necessários é possível doação de 100% do patrimônio para qualquer pessoa, desde que possua meios para subsistência, como por exemplo, fazer a doação reservando o usufruto.
Há mecanismos jurídicos para resguardar o doador e donatário na doação, como a cláusula de reversão (caso o beneficiário da doação faleça antes do doador, o bem retorna ao patrimônio), assim como a reserva de usufruto, que permite o doador morar, alugar e extrair renda do imóvel enquanto assim desejar. Também é possível a imposição de cláusula de inalienabilidade (que não permite a venda), assim como incomunicabilidade (que não comunicará com o cônjuge).
O valor da escritura de doação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo, sendo calculado a partir do valor da doação. O procedimento da lavratura da escritura pública é muito simples e inclusive pode ocorrer sem que as partes saiam de casa, utilizando-se da escritura eletrônica, que será feita por meio de videoconferência e assinatura digital. Para maiores esclarecimentos, procure o profissional jurídico de sua confiança.
 

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