Réu deve remover edificações, realizar reflorestamento da área de 500 metros do leito e pagar indenização de R$ 2 mil, decidiu Terceira Turma do TRF-3
TRF-3 reconheceu como especiais seis anos em que profissional trabalhou exposto a ruídos superiores aos limites legais e determinou ao INSS a concessão do benefício