Zelo otimiza gastos desnecessários

A cidade de São Paulo tem sentido a necessidade emergencial de uma perícia completa para identificar o risco de colapso em pelo menos 16 pontes e viadutos. Uma análise preliminar das estruturas começou a ser feita após o viaduto da Marginal Pinheiros ceder em novembro do ano passado, fato amplamente divulgado pela mídia.

O agravante é que em divulgação da Folha de S.Paulo, a Prefeitura de São Paulo já era alvo de cobranças há mais de uma década para reformar pontes e viadutos que requeriam manutenção preventiva e reparos. O alerta da necessidade de atenção a pelo menos 50 instalações e o reconhecimento da situação pelo Poder Público consta num TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) elaborado pelo Ministério Público de São Paulo.

Em Presidente Prudente não é comparável na densidade populacional nem à estrutura viária da capital, mas nem por isso nossa situação é tão diferente. Nessa analise, vale o famoso bordão “prevenir é melhor do que remediar”. Nesta esteira, a UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) defendeu que o Projeto de Lei Municipal 764/2017, de autoria do vereador Mauro Marques das Neves (PSDB), que trata das vistorias das pontes, passarelas e viadutos do município, poderia resguardar a segurança dos cidadãos, especialmente de crianças que transitam pela zona rural em peruas e vans diariamente a caminho da escola, assim como toda população que depende desse meio para ter acesso a atendimento médico e trabalho ou simplesmente transitar pelas ruas e avenidas da nossa cidade.

Vetado como foi pelo Executivo, desobrigaria a “realização das vistorias nos equipamentos urbanos públicos como pontes rurais, passarelas e viadutos” e mais, impediria sua divulgação mediante relatórios a serem disponibilizados no Portal da Transparência da Prefeitura, tais como

local onde foi realizada, datas, responsável técnico, observações acerca do estado de conservação e possível necessidade de manutenção, conforme assevera o texto e mens legis daquele Projeto.

Aparentemente, o fundamento do veto nos traz a percepção de que ao longo dos últimos anos não ocorre zelo regular necessário para a prevenção de problemas que possam vir a ocorrer nessas obras que estão passíveis de oxidação, abalos, riscos de desabamento, trazendo perigo a toda população, de nossas crianças e inclusive, da própria responsabilização da administração pública, que poderia sim ter o caráter objetivo.

Sabemos todos que a Prefeitura Municipal vem conseguindo manter seus compromissos financeiros apesar do anúncio de crise no início do ano. Isso é louvável na atual situação pela qual passam os municípios, com escassez cada vez maior de verbas e repasses. Todavia, não é crível concordar com argumento esposado nas razões de veto, da necessidade de contratar novos técnicos para a vistoria dos equipamentos, posto que existam profissionais gabaritados pra isso nas Secretarias de Obras e de Planejamento.

E é justamente por falta de verba, que o PL 44/2019 contradiz nossa realidade atual por meio da criação de nova pasta de Coordenadoria de Educação para o Trânsito e novos cargos comissionados, como coordenador e diretor do Departamento de Mobilidade Urbana, pois mesmo reduzindo gratificações, tais novos cargos criarão novos gastos para o município. A UEPP entende que a prioridade deve ser a segurança das pessoas, principalmente daquelas que trafegam pelas pontes de madeira existentes na zona rural. Embora, ora nossos vereadores recusaram, à unanimidade, o veto, e a Lei será então publicada em breve. O esclarecimento e apresentação destes dados atinentes à condição de tais equipamentos são fundamentais, pois graças ao Grande Arquiteto do Universo eram apenas batatas doces que desmoronaram sobre tais pontes. Nesse sentido, a sociedade civil aguarda o desfecho e requer transparência.

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