Hoje, eleitores da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado deixam suas casas para definir quem serão seus representantes no Congresso Nacional e Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) pelos próximos quatro anos. Ao todo, 38 postulantes da região tentam um dos cargos em disputa, sendo 25 para deputado estadual e 13 para federal. De acordo com a chefe de cartório da 182ª ZE (Zona Eleitoral) – que atende Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas e Santo Expedito –, Patrícia Camargo Spolador, é essencial que os votantes se atentem à sequência de candidaturas quando entrarem na cabine da urna.
A primeira escolha é para deputado federal (quatro dígitos), seguido pelo deputado estadual (cinco dígitos). Na sequência, vêm dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (também com dois dígitos). Caso o eleitor esqueça os números e já tenha iniciado o processo, não será possível interrompê-lo, o que o obriga a seguir até a última etapa, votando nulo ou em branco. Por isso, é importante que o cidadão memorize as informações ou tenha em mãos a cola de votação. Se houver erro de digitação e o voto ainda não estiver computado, basta apertar a tecla “corrige” e recomeçar.
A única diferença entre votos brancos e nulos é a forma de computá-los, no entanto, nenhum é levado em consideração na hora da contagem e apuração dos resultados. Quando o eleitor não estiver em sua zona eleitoral, a justificativa do voto é uma opção. Para tanto, basta ir a qualquer unidade de votação, tendo em mãos o Título de Eleitor e um documento com foto. O prazo para justificar é de 60 dias. Se ultrapassado este período, é aplicada multa de R$ 3,50 por turno não votado.
Boca de urna
O compromisso dos eleitores, seja enquanto cidadãos, seja enquanto candidatos, começa a partir da 0h de domingo, quando qualquer demonstração não silenciosa de convencimento de voto é caracterizada como boca de urna. O chefe de cartório, Fabiano de Lima Segalla, explica que tal situação ocorre por meio de qualquer ato de campanha que tente angariar votos para determinado postulante, o que pode ser feito em conversas informais, entrega de santinhos, carros de som e abordagem de eleitor.
Embora o Código Eleitoral ateste que eleitor e candidato não podem ser presos depois de cinco e 15 dias antes do dia do voto, há exceções para as situações em flagrante. Sendo assim, o cidadão que fizer boca de urna pode sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além de ter o Título de Eleitor suspenso, dificuldades para obter a aposentadoria e não poder tirar passaporte e outros documentos.
Vale lembrar que, conforme a SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo), tanto a Polícia Civil quanto a Militar terão atendimento ativo no perímetro urbano no dia das eleições, sendo que a primeira auxiliará os trabalhos da Justiça Eleitoral, enquanto a segunda cuidará do patrulhamento ostensivo na região de votação ao longo de todo o dia.