Votantes devem se atentar a processo e conduta

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 07/10/2018
Horário 05:11
Arquivo - Após iniciado, processo de votação na urna não pode ser interrompido
Arquivo - Após iniciado, processo de votação na urna não pode ser interrompido

Hoje, eleitores da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado deixam suas casas para definir quem serão seus representantes no Congresso Nacional e Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) pelos próximos quatro anos. Ao todo, 38 postulantes da região tentam um dos cargos em disputa, sendo 25 para deputado estadual e 13 para federal. De acordo com a chefe de cartório da 182ª ZE (Zona Eleitoral) – que atende Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas e Santo Expedito –, Patrícia Camargo Spolador, é essencial que os votantes se atentem à sequência de candidaturas quando entrarem na cabine da urna.

A primeira escolha é para deputado federal (quatro dígitos), seguido pelo deputado estadual (cinco dígitos). Na sequência, vêm dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (também com dois dígitos). Caso o eleitor esqueça os números e já tenha iniciado o processo, não será possível interrompê-lo, o que o obriga a seguir até a última etapa, votando nulo ou em branco. Por isso, é importante que o cidadão memorize as informações ou tenha em mãos a cola de votação. Se houver erro de digitação e o voto ainda não estiver computado, basta apertar a tecla “corrige” e recomeçar.

A única diferença entre votos brancos e nulos é a forma de computá-los, no entanto, nenhum é levado em consideração na hora da contagem e apuração dos resultados. Quando o eleitor não estiver em sua zona eleitoral, a justificativa do voto é uma opção. Para tanto, basta ir a qualquer unidade de votação, tendo em mãos o Título de Eleitor e um documento com foto. O prazo para justificar é de 60 dias. Se ultrapassado este período, é aplicada multa de R$ 3,50 por turno não votado.

Boca de urna

O compromisso dos eleitores, seja enquanto cidadãos, seja enquanto candidatos, começa a partir da 0h de domingo, quando qualquer demonstração não silenciosa de convencimento de voto é caracterizada como boca de urna. O chefe de cartório, Fabiano de Lima Segalla, explica que tal situação ocorre por meio de qualquer ato de campanha que tente angariar votos para determinado postulante, o que pode ser feito em conversas informais, entrega de santinhos, carros de som e abordagem de eleitor.

Embora o Código Eleitoral ateste que eleitor e candidato não podem ser presos depois de cinco e 15 dias antes do dia do voto, há exceções para as situações em flagrante. Sendo assim, o cidadão que fizer boca de urna pode sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além de ter o Título de Eleitor suspenso, dificuldades para obter a aposentadoria e não poder tirar passaporte e outros documentos.

Vale lembrar que, conforme a SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo), tanto a Polícia Civil quanto a Militar terão atendimento ativo no perímetro urbano no dia das eleições, sendo que a primeira auxiliará os trabalhos da Justiça Eleitoral, enquanto a segunda cuidará do patrulhamento ostensivo na região de votação ao longo de todo o dia.

 

 

 

 

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