Vereadores rejeitam veto do Executivo a projeto

Bugalho havia enviado documento com a assinatura de três profissionais da Saúde e que se colocavam contrários ao projeto, o que não foi suficiente com a recusa

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 16/04/2019
Horário 20:30
Maycon Morano/Câmara Municipal - Câmara de Presidente Prudente rejeitou veto do Executivo ao PL durante sessão de segunda

Os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente, durante sessão ordinária de segunda-feira, rejeitaram um veto do prefeito, Nelson Roberto Bugalho (PTB), em relação ao PL (projeto de lei) 757/17, que disciplina o exame de cultura de Estreptococo B na cidade, o que faz com que, assim que sancionada, a iniciativa obrigue todas as unidades de saúde do município a realizarem, de forma gratuita, o acompanhamento em questão às gestantes. Para o veto, o Executivo havia enviado um documento com a assinatura de três profissionais da Saúde e que colocavam contrários ao projeto, o que não foi suficiente.

O PL é de iniciativa da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB) e foi encaminhado a Bugalho com a justificativa de que, segundo informações médicas, o Estreptococo do grupo B é considerado agente causador de graves infecções neonatais. “Ainda não existe vacina preventiva para o controle das bactérias, portanto a única forma de prevenção é o tratamento precoce o que se efetiva com a realização do exame indicado”.

Além disso, a propositura alertava em relação ao fato de que a bactéria Estreptococos do grupo B é um organismo encontrado de forma comum no trato gastrointestinal e flora vaginal de aproximadamente 30% das gestantes, de forma que, segundo o projeto, a bactéria costuma ser inofensiva na maioria dos casos. “Ela só é agressiva para recém-nascidos no momento do parto - principalmente para os prematuros, por isso, é importante realizar o exame”.

O Executivo, no entanto, devolveu à casa de leis o documento com um veto ao projeto, ao afirmar que a iniciativa foi enviada aos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, o que resultou na manifestação contrária. “Embora reconheça-se o elevado propósito da nobre vereadora, não há condições de atender o pedido”.

O documento anexado ao veto conta com a assinatura da supervisora médica, Debora Witter Rocha Tiezzi, da supervisora de programas e projetos, Danielle Araujo Borsaro e a enfermeira da saúde da mulher, criança e adolescente, Ericka Emaniella Gomes Moreira. Na resposta, dentre outros aspectos, o anexo afirma que devem ser considerados os protocolos do Ministério da Saúde e da Rede Cegonha, que preconizam a iniciativa como um exame complementar e não obrigatório, a ser solicitado no período pré-natal, além de informar que dois em cada mil partos, ou 1% das gestantes colonizadas pelo Estreptococo B, podem ter recém-nascidos acometidos pela “sepse neonatal precoce”.

“Entendemos que para a inserção dos exames na rotina da rede municipal, não é viável a curto e médio prazo dentro da rede pública de assistência. Deverá haver planejamento dos custos e um melhor estudo sobre a viabilidade do mesmo”, isso porque, segundo a Prefeitura, o exame de secreção vaginal já está incluído na listagem de exames complementares realizados pelo município, o qual também detecta a bactéria streptococcus agalactiae do grupo B, sendo solicitado quando houver necessidade clínica.

 

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