TSE E AS 16 DATAS

PRUDENTE - HOMERO FERREIRA

Data 22/12/2019
Horário 03:19

Pelas definições do TSE (Superior Tribunal Eleitoral), o calendário eleitoral de 2020 tem exatamente 16 datas a serem cumpridas pelos partidos políticos e os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

PONTO DE PARTIDA

Já a partir de 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem estar registradas no sistema disponibilizado pela Justiça até cinco dias antes da divulgação. A partir deste mesmo dia estará proibida benesses de órgãos públicos.

APELO E PRAZO

No dia 1º de abril terá início a veiculação de propaganda de incentivo à participação política. No dia 4 do mesmo mês será o prazo limite de aprovação de registros no TSE dos partidos interessados na disputa eleitoral.

VACA DE NOME CHIC

A partir de 15 de maio, os candidatos a qualquer um dos três cargos eletivos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. É a famosa vaquinha que na internet recebe o nome de crowdfunding.

PROIBIÇÃO E PERMISSÃO

Em julho, a partir do dia 4 estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Já a partir do dia 20 poderão ser feitas as convenções e nesse mesmo dia a Justiça divulgará os limites de gastos.

COLIGAÇÕS E CANDIDATOS

No dia 5 de agosto vencerá o prazo para as convenções de escolha das coligações e dos candidatos, cujos nomes terão que ser apresentados pelos partidos à Justiça até o dia 15, requerendo os registros dos candidatos.

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, em todas as plataformas, inclusive na internet, porém com os partidos e candidatos assumindo a veracidade das informações a serem veiculadas.

PRISÃO E DOMICÍLIO

Do dia 19 de setembro até o pleito eleitoral nenhum candidato poderá se preso, salvo em flagrante delito.  No dia 24 será o prazo final para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral.

PROTEÇÃO AO ELEITOR

Do dia 29 de setembro até o dia da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou mesmo detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime que seja inafiançável.

ALÔ, ALÔ 1º TURNO

Em relação ao 1º turno, no dia 1º de outubro terminará o período da propaganda gratuita no rádio e na televisão. Também será o derradeiro dia para realização de debate nos mesmos veículos de comunicação.

PRIMEIRO TURNO

A eleição em 1º turno será no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, impreterivelmente. O 2º turno, no dia 25 do mesmo mês, também será das 8h às 17h. A regra básica para o 2º turno é o colegial eleitoral de 200 mil eleitores, o que é o caso de Prudente.

SEGUNDO TURNO

Nas cidades com 2º turno, 23 de outubro será o último dia para divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e da TV e também o último dia de debates eleitorais nas mesmas plataformas de mídia.

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