Tribunal de Justiça rejeita ação que questiona concurso público

Ex-prefeito Marcelo de Souza Silva era acusado de ilegalidade nos atos praticados durante a execução do certame e lesividade ao erário público

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 08/02/2019
Horário 06:19

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou improcedente uma ação popular movida inicialmente contra o ex-prefeito de Taciba, Marcelo de Souza Silva, por supostas irregularidades na realização de um concurso público em 2011. Na sentença, o juiz da comarca de Regente Feijó, Marcel Pangoni Guerra, entendeu que não houve má-fé por parte do antigo gestor, nem qualquer prejuízo ao patrimônio público. Procurado, Marcelo se diz satisfeito pelo reconhecimento do certame junto ao Judiciário, MPE (Ministério Público Estadual) e TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

De acordo com os requerentes, as ilegalidades começaram em abril de 2011, quando, dois dias após a publicação, os três editais do concurso sofreram retificações em seus conteúdos, entre elas, a redução do prazo de inscrições. Os munícipes alegam que, mais tarde, a lista de aprovados foi substituída por uma totalmente diversa e, depois de ser instaurada sindicância para investigar o caso, o ex-prefeito publicou novos editais que aumentavam o número de vagas e mantinham a mesma empresa contratada. Desta forma, solicitavam a suspensão imediata de todos os atos do concurso, bem como a proibição de um novo certame para o preenchimento dos mesmos cargos.

“Postura correta”

Para a Justiça, Marcelo agiu corretamente ao anular o concurso anterior a fim de apurar a existência de irregularidades que poderiam viciar todo o processo e, considerando que a contratação de pessoal permanecia necessária, era natural que se realizasse um novo concurso para suprir as vagas existentes. Ainda conforme o juiz, o fato de ter ocorrido a ampliação da quantidade de vagas não pode, por si só, ser caracterizado como desvio de finalidade na conduta da administração. A seu ver, é possível considerar a medida até mesmo “benéfica para a população, haja vista a possibilidade de expansão dos serviços prestados pelo poder público”.

O magistrado também ressalta que o TCE emitiu parecer favorável à aprovação das contas municipais em 2011, sem mencionar irregularidades decorrentes dos editais do concurso público em questão. Além disso, não se observa qualquer ilegalidade envolvendo a empresa que executou o certame, inclusive no que se refere à sua contratação. Uma vez que o acordo firmado com a mesma ainda estava aberto quando houve a abertura do novo concurso, é compreensível para a Justiça que a Prefeitura prorrogasse o ajuste. “Verificando não ter ocorrido alteração do valor contratado, não houve, portanto, ato lesivo ao erário ou desvio de finalidade”, expõe. Já em relação ao pressuposto de que os gastos com pessoal seriam extrapolados, o juiz sustenta que isso não justifica a suspensão do certame, até mesmo porque não se sabia, no momento da nomeação dos aprovados, se o município adotaria medidas para reduzir gastos com sua folha de pagamento.

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