O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o provimento do recurso interposto pela Prefeitura de Presidente Prudente e que trata da inconstitucionalidade da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) cobrada na cidade, em uma ação ajuizada por moradores em face da municipalidade. Segundo o TJ-SP, a alegação inicial era a de inconstitucionalidade de cobranças referentes à contribuição, já que a lei municipal instituidora “foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo”, devendo, assim, os valores já pagos serem restituídos. Ao negar o recurso, manteve-se a sentença inicial proferida.
De acordo com a decisão, a sentença que trata do caso e que julgou procedente o pedido, reconheceu a indevida cobrança relativa à CIP, o que condenou o município a restituir aos autores os valores pagos, respeitando a prescrição, bem como correção monetária e juros de mora. “Irresignada, a municipalidade apela, alegando, em síntese, que a referida lei municipal foi declarada inconstitucional em sede de controle difuso e, assim, produz efeitos somente entre as partes, não podendo servir de embasamento para outras decisões. Houve contrarrazões”, alega o documento.
Ainda segundo a decisão, a CIP foi instituída para atender, por exemplo, despesas com consumo de energia elétrica e manutenção, o que não impede que seja adotada a mesma fundamentação em outros processos com o mesmo objeto. “A atual sistemática jurídica processual encaminha-se no sentido da economia processual e da efetividade das decisões de órgãos superiores, servindo cada vez mais de embasamento para todos os julgadores”. Procurada para repercutir o assunto, a Prefeitura não respondeu ao pedido de nota solicitado pela reportagem.