TJ-SP deve analisar legalidade de greve em Regente

Juiz remeteu a ação ajuizada pelo Executivo contra o movimento ao Tribunal de Justiça do Estado, ao qual compete a apreciação

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 01/03/2018
Horário 13:31

O juiz Marcel Pangoni Guerra, ao receber uma ação de declaração de ilegalidade da greve dos servidores municipais de Regente Feijó, afirma que o juízo é “absolutamente incompetente” para reconhecer e julgar a ação e remete o pedido ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que, segundo o documento, seria o órgão competente. A solicitação de tutela de urgência, ajuizada pelo Executivo em face do Sindicado dos Servidores Públicos e Municipais de Regente Feijó, alega que parte do funcionalismo dos setores da Educação e Saúde deflagrou greve no dia 20 de fevereiro, com reivindicações no pagamento do piso salarial aos professores de creche dos anos de 2017 e 2018.

Conforme a decisão, a ação alega que os grevistas reivindicam ainda o pagamento de 10% referente a quatro anos de revisão geral anual aos servidores públicos, dividida em duas parcelas de 5%, sendo uma em março e outra em agosto deste ano. Conforme o juiz, um levantamento realizado pelo requerido mostra que o movimento paredista contava no dia 27 de fevereiro, com 76 servidores da educação, que tenderiam a aumentar no decorrer da semana. “Quarenta servidores são professores de creche e 26 professores da educação básica, ensino fundamental e pré-escola”, salienta. Com isso, a rede municipal de ensino, notadamente as creches, estaria com as atividades paralisadas, o que também ocorreria com o transporte escolar e saúde.

No entanto, por meio da decisão, a Justiça esclarece que o juízo torna-se “absolutamente incompetente” para conhecer e julgar a presente ação. “Conforme restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal, a Justiça comum, federal ou estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”, informa o documento. Diante do exposto, o juiz remete a ação ao Tribunal de Justiça Estadual.

 

Segunda semana

Conforme noticiado por este diário, por causa da paralisação, e diante da relutância dos servidores públicos, o prefeito de Regente Feijó, Marco Antônio Pereira da Rocha (PSDB), protocolou uma petição junto ao Judiciário a fim de regularizar a situação das creches e escolas evitar que os alunos continuem sem aulas por conta da paralisação, que entrou ontem em sua segunda semana. Embora o gestor tenha ofertado um aumento de 3% no salário dos funcionários, as categorias ainda cobram a atualização do piso nacional do magistério e a revisão salarial aos demais servidores.

À época, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Valdemir Alves da Silva, informara que seriam 120 trabalhadores em acordo com a ação, entre professores, motoristas e profissionais da saúde. Ontem, no entanto, o presidente esclareceu que a quantidade teria diminuído para 90 servidores, uma vez que os motoristas decidiram não mais fazer parte do movimento. “De qualquer forma, vamos manter a greve até que haja uma decisão por meio do TJ-SP. Nosso ato está revestido de legalidade, por isso, não há motivos para parar”, expõe.

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