TJ-SP condena 2 por improbidade em santa casa

Médico e ex-administrador da instituição fizeram cobrança indevida de uma cirurgia para retirada de vesícula de idosa

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 18/11/2017
Horário 12:10

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou por improbidade o médico Álvaro Vicente Teixeira Cavalcante e o antigo administrador da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, Tacachinige Sekine, que cobraram R$ 2 mil por um procedimento realizado em 2010 no hospital para a retirada de vesícula de uma idosa. De acordo com o órgão, os dois foram sentenciados a ressarcir integralmente os valores indevidamente pagos pela paciente; a pagar multa civil correspondente ao triplo da vantagem obtida; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Conforme o TJ, quando a paciente se internou no hospital, Álvaro informou a ela e a seu filho que existiam duas possibilidades para a realização da cirurgia: a convencional, que seria executada pelo SUS (Sistema Único de Saúde), de forma gratuita, porém com “corte”; ou por aparelho a laser, que incluiria custo de R$ 2 mil, sob o argumento de que o SUS não tinha esse aparelho, o qual deveria ser emprestado de uma clínica particular. O órgão ainda expõe que a idosa e o filho repassaram o valor ao Departamento Financeiro da santa casa, que o fez chegar ao réu. Contudo, quando solicitaram recibo, houve recusa do mesmo, o que, segundo a decisão, “deixa claro que os réus tinham ciência da ilicitude praticada”.

A ilegalidade foi descoberta após uma pesquisa de satisfação ao usuário feita pela Secretaria de Estado da Saúde com a paciente, que informou o pagamento, comprovando, desta forma, que “houve solicitação e efetivamente recebimento de paciente do SUS de valor para realização de laparoscopia, sob o argumento de ser uma técnica cirúrgica menos invasiva”. “Ilegítima a exigência a pessoas que têm assegurado o direito ao acesso universal e igualitário às ações de saúde que paguem honorários médicos a profissional investido na condição de agente público, pois este tem o dever de servir à população e já é remunerado na forma legal prevista quando do atendimento a pacientes pelo Sistema Único de Saúde”, consta no relatório.

 

“Quando solicitaram recibo, houve recusa do mesmo, o que, segundo a decisão, deixa claro que os réus tinham ciência da ilicitude praticada”

 

Outro lado

A reportagem tentou contato com Álvaro em seu consultório particular, no entanto, foi informada de que “o médico estava em consulta”. Foi deixado telefone para retorno, no entanto, o profissional não se manifestou até o fechamento desta edição. Já Tacachinige não foi localizado. O atual administrador da santa casa, Émerson Renato Bussola, por sua vez, destaca que a prática ilícita ocorreu em uma administração anterior e, desde o início das investigações, os réus não fazem mais parte do quadro da instituição. “O que posso assegurar é que, no nosso período, esse tipo de situação não acontece”, esclarece.

Publicidade

Veja também