TJ reafirma decisão para que Estado ofereça medicamentos de TDAH

Parecer tem abrangência no âmbito da DRS-XI (Delegacia Regional de Saúde) da região de Presidente Prudente

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 29/11/2019
Horário 16:49

Em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, o Tribunal de Justiça reafirmou sentença que obriga o Estado a fornecer o medicamento Venvanse (Lisdexanfetamina) 30, 50 e 70 mg, destinado às crianças e adolescentes que, por prescrição médica, dele necessitarem, de forma contínua, para tratamento de déficit de atenção. A decisão tem abrangência no âmbito da DRS-XI (Delegacia Regional de Saúde) da região de Presidente Prudente.

O caso decorre de ação proposta pelo defensor público, Orivaldo de Sousa Ginel Júnior, que argumentou que, entre as indicadas medicações de primeira e segunda escolha no tratamento do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade/Impulsividade), a Secretaria Estadual de Saúde havia padronizado o fornecimento do estimulante Ritalina LA (metilfenidato – ação prolongada), na dosagem de 10 mg.

Porém, foi condenada peja Justiça a conceder o mesmo medicamento nas dosagens de 20 e 30 mg. Ele argumenta que, no entanto, “o tratamento do TDAH deve ser individualizado, examinado cada caso concreto”.

O Defensor informou ainda que, conforme a própria Secretaria de Saúde reconheceu, centenas de pedidos do medicamento em questão têm sido negados. “Existe, pois, fundado receio de irreparável dano à saúde das crianças e adolescentes acometidos pelo TDAH, cuja situação reclama pronto atendimento”, pontuou Orivaldo.

Sentença reafirmada

A Câmara Especial do TJ-SP, em decisão no dia 25 de novembro, reafirmou a sentença favorável de primeira instância, por votação unânime.

Para a desembargadora relatora, Dora Aparecida Martins, “tem-se que o registro do medicamento junto à Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] foi demonstrado (...), além de que os demais elementos são facilmente verificáveis em âmbito administrativo, sendo que o pedido principal inserto na petição inicial é claro ao mencionar sobre a prescrição médica, a qual deve ser apresentada em âmbito administrativo, atendendo ao procedimento padrão para o fornecimento dos demais medicamentos pela Administração Pública”.

O caso contou ainda com apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria – na sessão de julgamento, o defensor Adriano Elias Oliveiras realizou a sustentação oral.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde e solicitou uma nota com um posicionamento sobre a sentença. Por telefone, a Assessoria de Imprensa informou que “o Estado tem cumprido a decisão”.

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