TJ nega recurso de PM que atirou em atriz

PRUDENTE - MARIANE GASPARETO

Data 08/06/2018
Horário 10:06

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou provimento ao recurso interposto pela defesa do policial militar, que responde judicialmente pela morte da atriz e produtora cultural Luana Cartana de Almeida Barbosa, mantendo o julgamento do caso perante o Tribunal do Júri de Presidente Prudente,

A decisão judicial da 13ª Câmara de Direito Criminal, assinada pelo desembargador relator Nilo Cardoso Perpétuo, afastou a preliminar arguida pela defesa e negou provimento ao recurso em sentido estrito. A defesa do policial alegava cerceamento de defesa por indeferimento de nova perícia na arma de fogo, buscava reforma da decisão de primeiro grau, para que o réu fosse sumariamente absolvido, alegando que não houve animus necandi (intenção de matar).

Luana Barbosa, conhecida como Lua, morreu aos 25 anos após ser atingida pelo disparo da arma de um policial militar na manhã do dia 27 de junho de 2014, durante uma blitz de patrulhamento de rotina. Lua teve o tórax perfurado quando estava no passageiro da motocicleta de seu namorado, que não havia obedecido à ordem de parada.

Com a decisão, o acusado deverá se submeter ao julgamento perante tribunal popular, sob a acusação da prática de homicídio. Diante desse quadro, caberá ao Júri, juiz natural da causa, analisar e decidir se houve, ou não, crime contra a vida. O relator ressaltou que havia prova da materialidade dos crimes e indícios de que o recorrente teria sido o autor. Logo, cabia a aplicação do artigo 413 do Código de Processo Penal. “O melhor caminho é levar o processo ao Tribunal do Júri, para a decisão de acordo com a vontade da sociedade. Inviável a possibilidade de absolvição sumária, visto que não há como concluir, nesse momento, pela ocorrência de qualquer causa de exclusão da ilicitude”, conclui.

Para o relator, verifica-se pelos suficientes indícios constantes nos autos, que não há como se concluir pela inocência do acusado, pois sua conduta está devidamente narrada na inicial acusatória e a dinâmica dos fatos. “O ferimento fatal provocado na vítima indicam, suficientemente, a necessidade do julgamento pelo Júri Popular”, reforçou. A reportagem tentou contatar a defesa do policial militar no fim da tarde de ontem para repercutir a decisão, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.

 

 “O melhor caminho é levar o processo ao Tribunal do Júri, para a decisão de acordo com a vontade da sociedade”

NILO CARDOSO PERPÉTUO,

desembargador relator

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