TJ mantém proibição de transferência de boxistas ao PUM

Prefeitura informou à reportagem que aguardará uma análise do inteiro teor da decisão para, então, decidir qual conduta adotará sobre o caso

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 20/12/2019
Horário 08:12
Arquivo - Também por decisão judicial, boxistas devem sair do camelódromo até 3 de janeiro
Arquivo - Também por decisão judicial, boxistas devem sair do camelódromo até 3 de janeiro

Após ter seu pedido de efeito suspensivo negado ontem pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o que faz com que a proibição da transferência de comerciantes do camelódromo ao PUM (Parque de Uso Múltiplo) seja mantida, a Prefeitura de Presidente Prudente informou à reportagem que aguardará uma análise do inteiro teor da decisão para, então, decidir qual conduta adotará diante da negativa.

A reportagem tem acompanhado nos últimos dias os desdobramentos da revitalização que envolve o shopping popular. Nesta semana, a Prefeitura enviou ao TJ-SP o recurso em face da decisão do Juízo da Vara da Infância e da Juventude, que proibiu a transferência dos boxistas ao PUM. À época, na conclusão do documento, a municipalidade expôs que há alegações na ação civil pública que possuem “viés distorcido da realidade”, por supor “incontáveis e gravíssimos” prejuízos que poderiam ocorrer às crianças e adolescentes com a mudança de local para a prática esportiva.

De forma praticamente simultânea, a juíza Cibele Carrasco Rainho Novo acolheu na quarta-feira a demanda do MPE (Ministério Público Estadual) e decretou a interdição do espaço de compras. Na decisão, a juíza aponta que, diante da “gravidade dos fatos” apresentados pelo laudo do Corpo de Bombeiros sobre o local - documento emitido através de um pedido do próprio MPE, determina-se a retirada dos comerciantes até o dia 3 de janeiro, “sob pena de retirada forçada e recolhimento de seus bens pelo município”.

A decisão mais nova, de ontem, é do desembargador Sulaiman Miguel Neto, mas a reportagem não teve acesso ao inteiro teor do documento, visto que o caso corre em segredo de Justiça.

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