TJ julga exigência de referendo como inconstitucional

PRUDENTE - Da Redação

Data 08/02/2019
Horário 07:32

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou inconstitucional o segundo parágrafo do artigo 192 da LOM (Lei Orgânica do Município), que exigia referendo da Câmara Municipal para operação do sistema de transporte coletivo em Presidente Prudente. A decisão do desembargador João Carlos Saletti atende a uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) em março de 2018, em resposta a um pedido de cassação de seu mandato protocolado na casa de leis.

No acórdão, Saletti esclarece que o referido parágrafo “contraria frontalmente” o que estabelece a Constituição Estadual, a qual garante a “independência” e a “harmonia” entre os poderes, sendo vedada a ingerência (interferência) de um sobre o outro. Na visão do desembargador, foi o que ocorreu no caso em questão, já que cabe ao prefeito deliberar sobre concessão, permissão ou licitação de transportes públicos, sem necessidade de referendo da Câmara Municipal. “Procedendo como procedeu, o dispositivo impugnado viola o princípio da separação de poderes e da reserva de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo”, declarou o desembargador.

A Câmara, por sua vez, afirma que o parágrafo considerado inconstitucional está em vigor no município há mais de 20 anos. “Cabe ressaltar que, depois deste tempo, milhares de novas normas jurídicas em âmbitos municipal, estadual e federal foram criadas ou alteradas; além de novos entendimentos dos ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] por meio de decisões, súmulas e teses de repercussão geral que, por arrastamento, valem para todos os Tribunais brasileiros. Como também o são utilizados para a elaboração de novas leis no Legislativo e Executivo”, ressalta.

Desta forma, por meio da Assessoria de Imprensa, a casa de leis apontou ser “comum” que dispositivos antigos não se encaixem nos entendimentos jurídicos e legais atuais. Entretanto, frisou que o acórdão sobre este caso em específico foi publicado no dia 23 de janeiro, assim, no dia 13 de fevereiro deve expirar o prazo para eventual recurso. A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal ainda analisa a possibilidade de recorrer da decisão da Corte Paulista.

Com Secom e AI da Câmara de Prudente

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