Terceirização de atividade-fim gera discussões

Para CUT, medida causará "precarização do trabalho"; já o setor empresarial defende que decisão é benéfica pela redução de custos

REGIÃO - IZABELLY FERNANDES

Data 15/09/2018
Horário 08:55

No dia 30 de agosto foi sancionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para o setor de atividade-fim de empresas. A medida foi aprovada por uma votação resultante de 7 a 4 votos, após cinco sessões de julgamento. O novo regulamento representa a “precarização do trabalho” para a CUT (Central Única dos Trabalhadores), e entra em contraste com o setor empresarial, que encara a medida como benéfica, pois proporciona a redução de custos de mão de obra.

De acordo com a coordenadora da CUT da subsede de Presidente Prudente, Ana Lúcia de Mattos Flores, a decisão coloca em risco os serviços públicos e privados, pois causa um rompimento dos direitos sociais. “Essa notícia causa muita tristeza. Estão acabando com a classe trabalhadora”. Ana Lúcia explica que esse novo sistema irá gerar uma rotatividade maior, e alega que não haverá vínculos consistentes. “Nossos trabalhadores estão sendo explorados, e os que são terceirizados são as maiores vítimas”, comenta.

No entanto, ao proferir um dos votos a favor da medida, o ministro Celso de Mello declarou que o Brasil possui, atualmente, 13 milhões de desempregados e que a terceirização irá atuar como uma forma de garantir o aumento de empregos, desde que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores. O processo de terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar determinado serviço, para cortar custos de produção.

Conforme o advogado especializado em direito trabalhista, Gustavo Henrique Sabela, a decisão irá facilitar na administração das empresas, proporcionando uma mão de obra especializada e a redução de custos. “Agora, empresas de segurança poderão contratar seguranças, ou bancos poderão contratar bancários, por exemplo”. Entretanto, a medida ainda mantém a responsabilidade da empresa que emprega, assim como o tomador de serviços, sobre o cumprimento dos direitos do trabalhador. “Havendo uma rescisão contratual, ele [trabalhador] ainda terá todos os devidos pagamentos”, explica.

Para o presidente da Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente), Ricardo Anderson Ribeiro, a decisão é boa tanto para empregado, como para empregador, pois gera uma maior liberdade no mercado. “É benéfico para todas as pessoas que queiram empreender, devido à tranquilidade”, afirma. Porém, o representante não nega os cuidados que os empresários deverão tomar, principalmente os tomadores de serviços, que serão responsáveis pelo recolhimento de tributos. “Os dois setores trabalharão em união, para efetivação dos direitos dos empregados”, explica.

CARACTERÍSTICAS DA DECISÃO

- A empresa que contratar os serviços de outra deve checar se ela possui capacidade econômica, pois deverá responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros;

- Funcionários terceirizados não necessariamente receberão o mesmo salário da empresa contratante, pois depende do acordo feito com tomador de serviços;

- Os direitos do trabalhador terceirizado também são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entretanto, possuem direito a garantias como vale-refeição;

- A empresa poderá demitir os trabalhadores e contratar terceirizados, desde que estabeleça contrato com uma prestadora de serviço para gerenciar toda a mão de obra.

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