Tarifa da conta de energia elétrica residencial cai 0,59%

Quando considerados os clientes de alta e baixa tensão, o índice médio a ser percebido será de 1,38%; reajuste passa a vigorar amanhã

REGIÃO - Da Redação

Data 11/07/2019
Horário 06:21
Marcelo Camargo/ABr - Reajuste passa a valer a partir de amanhã nos 26 municípios atendidos pela Energisa
Marcelo Camargo/ABr - Reajuste passa a valer a partir de amanhã nos 26 municípios atendidos pela Energisa

Passa a valer a partir de amanhã o reajuste tarifário nas contas de energia emitidas pela Energisa, que atende 26 municípios da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado, cuja cidade-sede é Presidente Prudente. O índice médio a ser percebido pelo consumidor será de 1,38%. Os clientes de baixa tensão, que correspondem a cerca de 85% dos consumidores da empresa, terão um efeito médio de 0,16%. Dentro deste grupo, estão os consumidores residenciais, com efeito de -0,59%, e os consumidores comerciais e rurais, com efeito de 1,31%.

De acordo com a Energisa, a redução dos encargos setoriais e ganhos de eficiência da distribuidora contribuíram para um reajuste tarifário abaixo da inflação registrada no período. Do total do valor reajustado, a maior parte diz respeito à compra de energia e não fica com a distribuidora – neste caso, ela apenas arrecada o valor na tarifa para pagar a compra de energia aos agentes geradores. A compra de energia teve impacto maior no reajuste tarifário deste ano, sendo responsável por 4,02%, do efeito médio, que foi ocasionado principalmente em função da situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, fato que levou ao acionamento de geradores termoelétricos, cujo custo de energia é mais caro.

Os encargos setoriais apresentaram uma queda de 3,90%, com o fim do recolhimento da cota Conta de Desenvolvimento Energético Energia e ACR (Ambiente de Contratação Regulada), que tem como alguns dos seus fins compensar o efeito de não adesão de algumas geradoras à proposta de prorrogação antecipada do contrato de concessão, ocorrida em 2013.

Do total reajustado, apenas 0,34% ficarão com a distribuidora, inferior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi de 3,37%. Isso porque a distribuidora está compartilhando com os seus consumidores os ganhos de eficiência da empresa nos serviços prestados. O reajuste de tarifa é um processo regulado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), previsto no contrato de concessão da empresa. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

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