STJ dá provimento a recurso de Bragato

Julgamento foi realizado ontem, quando a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o pedido do deputado estadual, julgando procedente a ação rescisória proposta

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 08/11/2019
Horário 06:12
Arquivo - Bragato comemora a decisão: "Justiça foi feita"
Arquivo - Bragato comemora a decisão: "Justiça foi feita"

Em julgamento realizado ontem, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, reformando o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), julgou procedente a ação rescisória proposta por Bragato para julgar improcedente a ação civil por improbidade administrativa. “Justiça foi feita”, afirmou o parlamentar para a reportagem.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça, que informou ainda que, segundo o colegiado, Mauro Bragato foi condenado por improbidade administrativa por lesão ao erário sem a indicação de conduta dolosa, mas pelo reconhecimento de conduta culposa configurada em razão de, na condição de chefe do Executivo municipal – ele era prefeito de Presidente Prudente - ter nomeado comissão de licitação, bem como pelo fato de não ter fiscalizado as atividades da comissão que causou prejuízo ao erário. 

“Entretanto, para a Segunda Turma, a conduta descrita pelo TJ-SP como culposa não configura punição no âmbito da lei de improbidade administrativa, que exige a demonstração da participação na prática da ilegalidade”. Além disso, informou que, em tese, existe a possibilidade de algum recurso ao STJ, a exemplo dos embargos de declaração - para sanar eventuais omissões ou contradições na decisão - ou dos embargos de divergência, isso se alguma das partes entender que a decisão é conflitante com outros julgamentos semelhantes do STJ. “Também, em tese, é possível recorrer ao STF”.

A reportagem conversou com o deputado estadual, que afirmou estar feliz com a “grande vitória”, já que, para ele, isso significa que a “Justiça foi feita”. “Como se sabe, foi uma decisão mal encaminhada e eu não consegui derrubar na primeira tacada. A rescisória significa a anulação do que foi julgado, o que considero um fato extraordinário”, pontuou.  

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