Socioafetividade: caminho do amor

Trâmite que envolve direitos e deveres entre as partes determinados por lei, em Prudente, entre 2018 e 2019, registou 19 casos, conforme dados da Arpen-SP

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 12/01/2020
Horário 09:16

Filiação socioafetiva é uma relação estabelecida entre pais e filhos, mesmo quando não há um vínculo sanguíneo de adoção. O trâmite que envolve direitos e deveres determinados por lei, em Presidente Prudente, entre 2018 e 2019, registrou 19 casos, conforme dados da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo). “É importante dizer que, nestes casos, deve haver o sentimento de pais e filhos, que é o requisito básico da socioafetividade”, aponta a diretora de Comunicação da Arpen-SP e oficial de registo civil, Andreia Ruzzante Gagliardi.

Conforme a profissional, o que tradicionalmente constitui uma relação de paternidade e maternidade é o vínculo sanguíneo, sendo que, ao longo do tempo, o Direito reconheceu que, mesmo sem tal requisito, há situações na vida real em que pessoas se consideram pais ou filhos e possuem o interesse em regularizar tal contexto. “É mais comum de se encontrar em relações entre madrastas e padrastos, por exemplo, mas isso não é a única ocasião. Há diversas situações”, aponta Andreia.

Para solicitar o processo, a diretora de Comunicação afirma que, caso o adolescente tenha mais de 12 anos, o pedido pode ser feito direto em um Cartório de Registro Civil, ao passo que, caso a idade seja inferior a isso, os casos são avaliados apenas judicialmente. Já sobre a quantia apresentada no município, ela aponta que não há referências estatísticas, mas diz não ser esse um “fenômeno corriqueiro”. “Pode-se considerar uma situação um tanto quanto excepcional, já que são relações que evoluíram para um sentimento de mãe/pai e filhos, por isso o volume não é grande”.

SOCIOAFETIVIDADE

O pai ou mãe que deseja consumar tal ato, precisa atender as regras estabelecidas:

- O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável. Mas, caso seja necessário a sua desconstituição, o pedido só poderá ser feito via Justiça nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação;

- Estão habilitados a requerer o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva maiores de 18 anos, independentemente do estado civil;

- Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si, nem os ascendentes;

- O pretenso pai ou mãe terá de ser pelo menos 16 anos mais velho do que o filho a ser reconhecido.

Fonte: Arpen-SP

CASOS DE SOCIOAFETIVIDADE EM PRUDENTE

Ano

Mês

Descrição

Genitores

Casos

2018

11

Dois homens

2

1

2018

12

Duas mulheres

2

3

2019

1

Dois homens

2

2

2019

2

Duas mulheres

2

2

2019

3

Duas mulheres

2

2

2019

4

Duas mulheres

2

4

2019

5

Duas mulheres

2

2

2019

5

Dois homens

2

1

2019

5

Um homem e duas mulheres

3

1

2019

6

Dois homens

2

1

Fonte: Arpen-SP

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