Filiação socioafetiva é uma relação estabelecida entre pais e filhos, mesmo quando não há um vínculo sanguíneo de adoção. O trâmite que envolve direitos e deveres determinados por lei, em Presidente Prudente, entre 2018 e 2019, registrou 19 casos, conforme dados da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo). “É importante dizer que, nestes casos, deve haver o sentimento de pais e filhos, que é o requisito básico da socioafetividade”, aponta a diretora de Comunicação da Arpen-SP e oficial de registo civil, Andreia Ruzzante Gagliardi.
Conforme a profissional, o que tradicionalmente constitui uma relação de paternidade e maternidade é o vínculo sanguíneo, sendo que, ao longo do tempo, o Direito reconheceu que, mesmo sem tal requisito, há situações na vida real em que pessoas se consideram pais ou filhos e possuem o interesse em regularizar tal contexto. “É mais comum de se encontrar em relações entre madrastas e padrastos, por exemplo, mas isso não é a única ocasião. Há diversas situações”, aponta Andreia.
Para solicitar o processo, a diretora de Comunicação afirma que, caso o adolescente tenha mais de 12 anos, o pedido pode ser feito direto em um Cartório de Registro Civil, ao passo que, caso a idade seja inferior a isso, os casos são avaliados apenas judicialmente. Já sobre a quantia apresentada no município, ela aponta que não há referências estatísticas, mas diz não ser esse um “fenômeno corriqueiro”. “Pode-se considerar uma situação um tanto quanto excepcional, já que são relações que evoluíram para um sentimento de mãe/pai e filhos, por isso o volume não é grande”.
SOCIOAFETIVIDADE
O pai ou mãe que deseja consumar tal ato, precisa atender as regras estabelecidas:
- O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável. Mas, caso seja necessário a sua desconstituição, o pedido só poderá ser feito via Justiça nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação;
- Estão habilitados a requerer o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva maiores de 18 anos, independentemente do estado civil;
- Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si, nem os ascendentes;
- O pretenso pai ou mãe terá de ser pelo menos 16 anos mais velho do que o filho a ser reconhecido.
Fonte: Arpen-SP
CASOS DE SOCIOAFETIVIDADE EM PRUDENTE
Ano |
Mês |
Descrição |
Genitores |
Casos |
2018 |
11 |
Dois homens |
2 |
1 |
2018 |
12 |
Duas mulheres |
2 |
3 |
2019 |
1 |
Dois homens |
2 |
2 |
2019 |
2 |
Duas mulheres |
2 |
2 |
2019 |
3 |
Duas mulheres |
2 |
2 |
2019 |
4 |
Duas mulheres |
2 |
4 |
2019 |
5 |
Duas mulheres |
2 |
2 |
2019 |
5 |
Dois homens |
2 |
1 |
2019 |
5 |
Um homem e duas mulheres |
3 |
1 |
2019 |
6 |
Dois homens |
2 |
1 |
Fonte: Arpen-SP