Sindicato suspende greve de servidores em Regente

TJ-SP determinou que 70% dos trabalhadores permaneçam em atividade até dia 6, quando haverá uma audiência de conciliação

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 02/03/2018
Horário 14:24
Arquivo, Valdemir: "Apenas 10% dos servidores concursados estavam parados"
Arquivo, Valdemir: "Apenas 10% dos servidores concursados estavam parados"

O vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Artur Marques da Silva Filho, por meio de um despacho, afirma que diante dos “graves prejuízos” que podem ser causados à população por causa da paralisação em Regente Feijó, defere o pedido de liminar que requeria a concessão de tutela de urgência para o reconhecimento da ilegalidade do ato dos servidores, além de determinar que 70% dos trabalhadores da administração permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Valdemir Alves da Silva, no entanto, afirma que a greve foi “de apenas 10% dos funcionários concursados” da municipalidade, e não chegou ao patamar de 70%. A greve foi suspensa até o dia 6 de março.

O pedido trata-se de uma ação declaratória de ilegalidade de greve, que foi ajuizado pelo Executivo de Regente Feijó, em face do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, conforme noticiado por este diário. Com isso, fica designada ainda uma audiência de conciliação, às 15h, no gabinete do vice-presidente, sendo intimados, para tanto, o município e o sindicato, bem como um representante do MPE (Ministério Público Estadual).

De acordo com o documento do TJ-SP, os prejuízos aos munícipes, bem como a proximidade de uma audiência de conciliação, que será designada na próxima terça-feira, resultaram na decisão. “Defiro o pedido de liminar para determinar que 70% dos servidores permaneçam em atividade, sob pena de multa em caso de descumprimento”, esclarece o vice-presidente.

 

Término da greve

Conforme o sindicato, a greve que se estendia desde o dia 20 de fevereiro foi suspensa na noite de quarta-feira, uma vez os servidores decidiram esperar a decisão do dia 6 de março. “Vale lembrar que nunca ficamos com menos de 90% dos trabalhadores concursados em atividade, já que apenas 10% estavam parados. Após o despacho, decidimos por suspender o ato, mas não encerrar”, informa o presidente.

Ainda segundo Valdemir, a ação na Justiça se faz necessário, uma vez que o prefeito, Marco Antônio Pereira da Rocha (PSDB), apenas, não conseguiria resolver a situação que se estende por dias. “É um apoio necessário ao movimento. Esperamos agora contestar o que estão apresentando e reivindicar nossos direitos”.

A reportagem tentou contato com o chefe do Executivo, para ouvir o outro lado, mas não obteve um retorno até o fechamento desta matéria.

 

A ação

Vale lembrar que, conforme noticiado por O Imparcial, o prefeito havia protocolado uma petição junto ao Judiciário a fim de regularizar a situação das creches e escolas evitar que os alunos continuem sem aulas por conta da paralisação. Embora o gestor tenha ofertado um aumento de 3% no salário dos funcionários, as categorias ainda cobram a atualização do piso nacional do magistério e a revisão salarial aos demais servidores.

Em seguida, o juiz Marcel Pangoni Guerra, ao receber uma ação de declaração de ilegalidade da greve dos servidores municipais de Regente Feijó, afirma que o juízo é “absolutamente incompetente” para reconhecer e julgar a ação e remeteu o pedido ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que, segundo o documento, seria o órgão competente. O documento resultou no despacho em questão.

Publicidade

Veja também