Sindicato acusa Prudenco de violação de direitos

Sintracon protocolou junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho), na terça-feira, uma petição na qual denuncia a recusa da companhia em negociar com a categoria

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 10/05/2018
Horário 20:43
Marcio Oliveira - Sintracon afirma que Prudenco não está atendendo as reivindicações da categoria
Marcio Oliveira - Sintracon afirma que Prudenco não está atendendo as reivindicações da categoria

O Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Presidente Prudente) protocolou junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho), na terça-feira, uma petição na qual denuncia a recusa da Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento) em negociar com a categoria, violando, desta forma, os direitos sociais, fundamentais, de representação e de negociação coletiva. Agora, aguarda uma posição do órgão para o agendamento de uma audiência visando discutir o reajuste salarial referente a 2018, ainda não proposto pela empresa, bem como a abertura de um inquérito para apurar práticas antissindicais que estariam ocorrendo desde 2012. Procurada, a Prudenco informou que não foi notificada a respeito da referida questão e se pronunciará apenas após tomar ciência de conteúdo do documento.

De acordo com o presidente do Sintracon, Lucrécio de Alencar Castelo Branco, o sindicato entrou, em 2012, com uma ação de cumprimento porque, naquele ano, a Prudenco não aplicou o percentual definido em convenção coletiva estadual, de modo que o salário dos trabalhadores da construção civil, terraplenagem e pavimentação asfáltica ficou aquém da convenção da categoria. Mais tarde, em 2015, foi ajuizado um dissídio coletivo no qual o Sintracon propôs o pagamento das diferenças salariais. Segundo Lucrécio, a empresa optou, naquele período, por um percentual menor do que o índice acumulado no período da data-base. Isso significa que aplicou 6,41%, ao passo que a inflação acumulada de maio de 2014 a abril de 2015 foi de 8,84%. “Na ocasião, a diretoria retirou quase metade dos trabalhadores representados pelo sindicato e passou arbitrariamente para a limpeza pública, sem nenhum critério, a fim de não pagar essas diferenças”, expõe.

O sindicalista completa que, em 2017, por outro lado, a Prudenco definiu o reajuste de 7% para os funcionários da limpeza, considerando a soma do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 4,69% mais o aumento real, equivalente a 2,31%. Em contrapartida, os trabalhadores da construção civil, terraplenagem e pavimentação asfáltica tiveram acesso apenas ao valor do INPC referente à sua data-base, que foi de 3,99%, sem o aumento real. Com isso, Lucrécio entende que houve discriminação por parte da Prudenco contra uma parte dos trabalhadores.

Neste ano, a categoria propôs até mesmo a antecipação da data-base de seus representados para março, mês dos profissionais da limpeza, justamente com o objetivo de evitar que ocorra a disparidade de reajustes, contudo, a Prudenco não compareceu nas audiências em que foi convocada. “Ao recorrer ao MPT, nosso objetivo é impedir que a Prudenco continue lesionando os trabalhadores e o patrimônio da empresa”, pontua.

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