Como informado ontem pelo jornal O Imparcial, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, em decisão liminar, anulou a convocação de professores para atribuição de vagas na rede municipal, prevista para ocorrer na segunda-feira. Conforme esclarece a Seduc (Secretaria Municipal de Educação), o mandado de segurança foi acatado e é destinado a profissionais atuantes na educação infantil e ensino fundamental, que pleitearam o direito de participarem do processo.
Na decisão, o juiz entendeu que a municipalidade deveria incluir demais profissionais que já tiveram vínculo contratual com a Prefeitura e foram impedidos de participar. No edital foi levada em conta a Lei Complementar Municipal 208/2017, que veda a participação de pessoas com vínculo anterior à Prefeitura pelo prazo de 180 dias, a contar do termo final do contrato. Contudo, a Lei Complementar 228/2018 alterou a disposição para 40 dias.
Desta forma, foi elaborado todo o processo de atribuição com a não participação das professoras que não estavam de acordo com o prazo da lei anterior, afirma a titular da Seduc, Sônia Maria Pelegrini. Com isso, 14 profissionais entraram com a ação, solicitando a participação, acatada pelo magistrado. A medida liminar anulou “a convocação do dia 4 [segunda-feira], determinando outra publicação com publicidade mínima de três dias”, acrescenta a secretária.
O que foi feito, conforme Sônia, e, após os embargos, o processo de atribuição ocorreu na manhã de ontem, normalmente, incluindo todos os profissionais que teriam direito de participar.
Educador infantil
Já em relação ao processo seletivo para a convocação de educador infantil, também relacionado por esse periódico ontem, Sônia detalha que o edital foi realizado no dia 27 de janeiro, já homologado e com atribuição designada para hoje. No total, conforme publicado no documento municipal, serão de 1 a 300 classificados na lista geral, e 1 a 4 pela lista especial. A sessão de atribuição também ocorre às 9h, no Ceforppe (Centro de Formação Permanente dos Profissionais da Educação).
“Cabe esclarecer que a liminar judicial tem relação direta com a primeira situação, em edital direcionado a professores atuantes na educação infantil e ensino fundamental. São editais e processos diferentes”, expõe a titular da pasta.