Saque imediato do FGTS para nascidos em setembro e outubro começa amanhã

Trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do benefício; carteira de trabalho deve estar em mãos no momento do atendimento

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 05/12/2019
Horário 16:51
Arquivo - Saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências
Arquivo - Saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências

A Caixa inicia amanhã a nona etapa do calendário de pagamento do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do benefício.

Os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências, com o cartão cidadão e a senha cidadão. Para quem tem só a senha, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade. 

Quando o saldo das contas FGTS for de até R$ 100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS (Número de Identificação Social) ou CPF e o documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque. 

As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no app FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.

 

Data-limite

A Caixa antecipou o calendário do saque imediato do FGTS para que todos os trabalhadores possam receber os seus recursos ainda em 2019. A data-limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao saque aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

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