Sabesp deverá substituir tubulação de água em Rosana

Justiça concedeu liminar que determina a troca em um prazo de 18 meses; caso descumpra, companhia arcará com multa diária de R$ 50 mil

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 20/09/2018
Horário 08:09
Arquivo - Substituição de tubulação em Rosana deverá ser executada em 18 meses
Arquivo - Substituição de tubulação em Rosana deverá ser executada em 18 meses

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) tem 18 meses para substituir toda a tubulação de abastecimento de água de Rosana por outras que não apresentem amianto em sua composição e cujo descarte obedeça à Resolução 307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), a qual dispõe sobre a gestão de resíduos da construção civil. Conforme liminar proferida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), caso não execute a determinação, a companhia arcará com uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso. No documento, a juíza Patrícia Érica Luna da Silva estabelece que, para a execução dos trabalhos, a empresa deverá observar o limite máximo estabelecido em lei, isto é, de 0,1 f/cm³ (um décimo de fibra por centímetro cúbico) de amianto em todos os locais de trabalho, como forma de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos na operação.

No texto, a magistrada defende que a medida é amparada pela Lei Estadual 12.684/2007, que proíbe o uso de amianto e prevê normas referentes à substituição definitiva dos produtos que contenham o material. Além disso, defende que a substância tem comprovado potencial cancerígeno em quaisquer dos seus tipos, formas ou estágios de produção, transformação e uso, tendo a OMS (Organização Mundial de Saúde) já reconhecido que a crisotila (tipo de amianto) está relacionada a diversas formas de doença pulmonar, tais como asbestose (doença causada pela inalação de fibras de amianto), câncer pulmonar e mesotelioma de pleura (forma rara de tumor que atinge o revestimento dos pulmões) e de peritônio. A OMS elucidou ainda que “não há nenhum limite seguro de exposição a tal substância”.

Patrícia argumenta que o material já foi banido em mais de 50 países e sua utilização vai contra o artigo 225 da Constituição Federal, que determina a obrigação de todos de proteger e preservar o meio ambiente.

Segundo a juíza, a Sabesp alegou ausência dos requisitos para concessão de tutela de urgência e evidência, bem como a inexistência de certeza científica quanto aos malefícios do amianto na tubulação. Ademais, teceu comentários acerca do risco a que os trabalhadores estariam submetidos durante o processo de substituição da tubulação. Desta forma, para evitar os riscos, a magistrado propõe que os trabalhos atendam às determinações da 12.684/2007, ou seja, observando o limite máximo de 0,1 f/cm³ de amianto em todos os locais de trabalho. Procurada, a Sabesp informou que ainda não foi intimada da decisão e, assim que for, irá tomar as medidas que o caso comporta.

Outras cidades

Em agosto do ano passado, um levantamento divulgado pela Sabesp mostrava que, em 36 municípios atendidos pela companhia na região de Presidente Prudente, 8,8% das redes de tubulação de abastecimento e distribuição de água eram compostas de cimento-amianto. Na época, a empresa informou que “cumpre os padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria 2.914/2011, do Ministério de Saúde, e faz a substituição das redes de abastecimento de forma gradual”. A reportagem solicitou a atualização dos dados para constatar os avanços desde então, contudo, não obteve resposta.

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