As microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem inadimplentes para com as dívidas fiscais possuem, desde segunda-feira, uma nova oportunidade de regularização. Isso porque, na data, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 162/2018, que institui o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional), e permite o parcelamento de débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Os interessados possuem até o dia 9 de julho para a adesão ao programa.
Conforme a lei complementar, conhecida também como uma forma de Refis (Refinanciamento das Dívidas Fiscais), algumas condições para a quitação dos débitos devem ser observadas, como o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante, conforme a lei, pode ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Podem ser ainda parcelados em até 145 vezes sucessivas, que permitem a redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e 100% dos encargos legais ou parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% de multas de mora e 100% dos encargos legais. O valor mínimo das prestações, no entanto, será de R$ 300, exceto no caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), que possuem uma legislação diferente e terão valores definidos pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). O prazo para adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei, sendo então até o dia 9 de julho deste ano.
Para o gerente regional do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo), em Presidente Prudente, José Carlos Cavalcante, essa é uma conquista aos proprietários de pequenos negócios, já que, até então, apenas médias e grandes empresas tinham tal oportunidade. “Essa regulamentação vai facilitar a renegociação e permitir a continuidade dos negócios da empresa, de maneira que não comprometa o fluxo do caixa”, informa.
Cavalcante lembra que a chance pode ser considerada como um benefício, já que tais empresários de pequenas empresas, normalmente, possuem dificuldades para quitar débitos. “Uma dica é que o proprietário, junto com seu contador, analise a melhor forma de realizar este Refis e mantenha as contas em dia. Com isso, a situação fiscal da empresa se regularizará e não terá prejuízos”.
A Lei Complementar 162/2018 dá uma nova oportunidade de regularização para as microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem inadimplentes para com as dívidas fiscais.
Para o parcelamento, no entanto, há algumas condições:
Como solicitar o parcelamento das dívidas?
Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.
Quais as condições de refinanciamento para as MPE?
O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:
- Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Qual o valor mínimo das parcelas?
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto no caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), cujo valor ainda será definido pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Fonte: Sebrae
SERVIÇO
Os interessados devem aderir ao Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) até o dia 9 de julho.
9 de julho
É o prazo final de 90 dias para adesão ao programa
5%
Da dívida, no mínimo, deve ser paga em espécie para a quitação
90%
Dos juros de mora terão redução em parcela única
145
Parcelas mensais permitem a redução de 100% dos encargos legais
175
Mensalidades permitem uma redução em 50% dos juros de mora
R$ 300
É o valor mínimo para as prestações