Receita recebe 135,5 mil declarações na região

Quantidade está 1.857 acima da expectativa do órgão para este ano; aqueles que ainda não declararam podem ser multados

PRUDENTE - SANDRA PRATA

Data 03/05/2018
Horário 09:10

A Receita Federal recebeu 135.558 declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na região de Presidente Prudente, até a data final de 30 de abril. O número é 1.857 acima da previsão do órgão, que era de 133.701. No meio desses números, a cidade de Prudente sozinha apresentou uma marca de 45.771, revelando um acréscimo de 699 contribuintes acima do esperado, que equivalia a 45.072.

Conforme a Receita, aqueles que entregarem a declaração do imposto de renda fora do prazo podem regularizar a situação normalmente, todavia, estão sujeitos à Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), que equivale a 1% ao mês-calendário. Essa porcentagem é calculada sobre o imposto no valor mínimo de R$ 165,74 e no máximo de 20% do valor devido.

O órgão informa que quem não tenha realizado a declaração dentro do prazo, porém, deseja evitar restrições no CPF e uma possível fiscalização, deve seguir os procedimentos normais da contribuição. “Via portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) na aba ‘Meu Imposto de Renda’ ou por meio de tablet/smartphone com o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda”, explica.

Contador há 20 anos, Victor Alves de Almeida Veiga conta que em seu escritório, houve um aumento de 4% nas declarações de IRPF em comparação a 2017, ao passo que o profissional também no ramo há 23 anos, Adriano Campos de Almeida, constatou um aumento de 5% em seu escritório, cerca de 200 declarações realizadas em um período de 45 dias.

Entretanto, não é só quem ainda não apresentou seus dados que deve se atentar. Os contribuintes que já declararam o imposto, mas após isso encontraram erros ou viram que a declaração está incompleta, devem fazer uma retificação desde que a mesma não esteja passando por nenhuma fiscalização.

 

O que é retificação?

De acordo com Victor, retificação é quando, após finalizada a apresentação do IRPF junto à Receita, são constatadas faltas de registros de algum tipo de gasto nos informes de rendimentos, ou seja, gastos que ficaram de fora do cálculo e que, se inseridos, podem alterar o valor final do imposto devido. “Os informes de rendimentos são relatórios entregues pela empresa ao funcionário para facilitar o procedimento de declaração. Nesses relatórios, constam todos os gastos e descontos pagos, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse documento é a base para calcular o imposto”, explica.

Portanto, retificação é a inserção de dados que podem alterar o valor de imposto a ser pago e ficaram de fora do cálculo do IRPF. Depois de realizada as devidas retificações, é feito uma nova conta em busca de adequar o valor final com as possíveis alterações a serem pagas.

 

Outras situações

Além da retificação, depois de concluir a declaração do imposto, pode acontecer uma restituição, mas o que isso significa? Segundo Victor, esse processo diz respeito à devolução do dinheiro ao contribuinte, realizada pelo governo. “Se o valor que ele tem pagado de imposto mensal é superior ao necessário, é feita a devolução desse valor”. É importante frisar que o valor mínimo necessário para a declaração do IRPF é reajustado anualmente e, referente a 2017, é um total de R$ 28.579,70.

Além disso, Victor reforça que caso o contribuinte realize a declaração fora do prazo estipulado, de 30 de abril, a restituição só será feita após a regulamentação, ou seja, o pagamento da multa.

Porém, existem situações contrárias, quando ao invés de receber dinheiro de volta, o contribuinte deve complementar o valor do imposto. Isso acontece, conforme o contador, quando o total pago mensalmente não atinge o necessário para a declaração do IRPF. “A complementação pode ser parcelada em oito vezes e a primeira com vencimento dia 30 de abril”, conta.

 

Quem precisa declarar?

O contador ressalta que pessoas que se encaixam em uma renda anual igual ou maior que a mínima estipulada para o ano, uma herança mínima de R$ 40 mil ou possui bens no valor ou superior a R$ 300 mil, são obrigados a declarar o imposto de renda. Caso não tenham feito até o momento, estão sujeitos à multa a depender do prazo de atraso e do valor devido, que pode acumular juros além da multa por desrespeito ao prazo estipulado de 30 de abril.

Fora isso, Victor aconselha as pessoas que trabalham apenas alguns meses no ano a declararem o IRPF mesmo sem obrigatoriedade. “Houve uma retenção de imposto mensal durante esses meses, mas somando o salário total não atingiu o mínimo anual exigido para a declaração, porém, é interessante para adquirir alguma possível restituição”, finaliza.

 

SAIBA MAIS

O contador informa que algumas pessoas, por pagarem uma porcentagem de imposto todos os meses, acreditam que não precisam realizar a declaração, porém, esse desconto mensal não passa de uma antecipação para compor o valor total do imposto de renda.

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